segunda-feira, 20 de setembro de 2010

DICA DE LEITURA: INTRODUÇÃO A GESTÃO PÚBLICA


Este livro traz questões associadas às técnicas administrativas inerentes à administração enquanto ciência e arte para gerir os negócios do Estado. Nesse sentido, reforça os conceitos clássicos do Planejamento, Organização, Direção, Controle, Finanças, Recursos Humanos, Marketing e as áreas funcionais da gestão pública.
Com linguagem simples, aborda questões como a reflexão sobre a permanente busca pela profissionalização da gestão pública; a revalorização do servidor público, como política atual do governo federal; e os crescentes desafios e necessidades da população, no Brasil e no mundo.
A leitura dessa obra contribui para o entendimento sobre as funções e intervenções do Estado brasileiro. Enquanto cidadão ou servidor público, essas reflexões contribuirão cada vez mais para a evolução e transformações dos sistemas administrativos públicos, assim como para a construção da cidadania brasileira.

Autor: Santos, Clezio Saldanha dos
Editora: Saraiva
Categoria: Administração / Administração Geral
Preço: R$ 46,00
com Cartão de Crédito Saraiva em 4x de R$ 11,50 sem juros

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - "FICHA SUJA". ESTADO DA BAHIA É SEGUNDO DO RANKING


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a lista entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, com a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções que tiveram as contas julgadas irregulares.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575). De acordo com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais.

MP ACIONA EX-SECRETÁRIO E GESTOR PÚBLICO POR DANOS À LAGOA DO PARQUE ENCANTADO


Obras foram autorizadas por decisão judicial, mas, segundo o MP, houve consulta à prefeitura

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o superintendente municipal de Meio Ambiente, Luiz Antunes Athayde Andrade Nery, e o ex-secretário de Habitação de Salvador, Antônio Eduardo dos Santos Abreu, por permitirem o aterramento de uma lagoa situada no Parque Ecológico do Vale Encantado, no bairro de Patamares, em junho de 2009.
O processo também responsabiliza os dois gestores por dano ao erário público, devido à multa de R$ 2 milhões aplicada pelo Ibama ao município, em função do dano ambiental ocorrido no parque que é Área de Proteção Permanente (APP).
A ação civil contra Abreu e Nery foi proposta pela promotora de justiça Rita Tourinho que é coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do MP.
Na segunda-feira, 13, o processo foi distribuído para a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. A denúncia do MP baiano à Justiça foi baseada no Procedimento Investigativo nº 64-2009, instaurado em 29 de outubro de 2009, meses depois do caso ser noticiado pela imprensa.
O superintendente Luiz Antunes Nery disse que não poderia fazer comentários sobre o processo porque não tinha conhecimento das acusações e também não foi citado judicialmente. Já o ex-secretário Antônio Abreu não foi encontrado.
O secretário de Comunicação da Prefeitura de Salvador, André Curvello, informou que a Procuradoria do Município vai primeiro tomar conhecimento da ação para depois se manifestar sobre o caso.
Denúncia - O caso veio à tona no dia 12 de junho de 2009, quando moradores do local denunciaram à imprensa e à polícia que a Construtora Realeza estava aterrando a lagoa.
Uma guarnição da Companhia da Polícia Militar conseguiu parar os tratores que trabalhavam no local, mas o dano ambiental já havia ocorrido.

Fonte: A TARDE

O GESTOR PÚBLICO NÃO PODE ERRAR


No setor público, o administrador é legal e moralmente responsável pela correta e útil aplicação desses recursos. Assim, não cabe ao Estado atuar na atividade econômica por decisão desse ou daquele administrador, pois este é um mero mandatário da sociedade.
Diferentemente do setor privado, em que os recursos obtidos licitamente podem ser empregados conforme o interesse do possuidor, os recursos públicos possuem vinculação com o orçamento e o Estado de Direito, e não com os projetos pessoais dos gestores que os administram.
Fazer caridade ou "grandes obras", com nomes pomposos, mas que nada significam na realidade ou perante a lei, com o dinheiro dos outros (do povo, o nosso dinheiro), é fácil.
O administrador que deseja investir, arriscar ou empreender somente pode fazê-lo nos termos da lei (e esta é restritiva nisso); se deseja praticar atividade econômica ou gerir recursos públicos conforme suas convicções pessoais, que faça pelas regras do setor privado, o que nada tem a ver com contratos fraudulentos, "mensalão" ou "recursos não contabilizados".
Falamos das regras legais, sadias e edificantes do setor empresarial, em que somente se estabelece, permanece e desenvolve quem trabalha e comprova a utilidade das coisas.
Da mesma forma, muitos servidores trabalham e prestam um excelente serviço público, mas a atuação do Estado na economia, desde tempos remotos, tem sido decidida mais por razões políticas e pessoais do administrador do que por motivos técnicos.
Teoricamente, pela formação da sociedade ao longo dos séculos, sob as regras de Direito, está comprovado que sob as regras do setor privado não há conveniência da atuação do Estado diretamente na atividade econômica, concorrendo com o setor empresarial, sob as regras de mercado.
Isso pelo fato principal de que os administradores deste setor, o privado, respondem com seus cargos pelos seus atos. Aqueles, do setor público, não.
Ultimamente nem sequer respondem verbalmente sobre o que praticam e, quando o fazem, sempre responsabilizam terceiros ou desqualificam as críticas.

Errar ou ser incompetente em alguma área é humano, mas essa hipótese é aceita somente na vida particular.

No setor público não há o "direito" de errar ou desperdiçar recursos (menos ainda desviá-los ou corrompê-los), justamente porque esse dinheiro não pertence ao administrador.
Segundo a lei, aquele que erra com recursos do Estado deve responder por esse ato. Quem não deseja esse fardo, que não se candidate.
Apesar de não verificarmos a eficaz punição dos "irresponsáveis públicos", nem mesmo daqueles flagrados em atos ilegais, vale defender a regra legal e estruturante de que não cabe ao administrador decidir se atua ou não no mercado privado, pois não tem o direito de arriscar com recursos que não lhe pertencem.
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Fonte: Renato Poltronieri é sócio do Demarest e Almeida e professor da Universidade Mackenzie

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Um eficaz instrumento de accountability

O Controle Interno

O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos.
Segundo Gomes, um sistema de controle compreende a estrutura e o processo de controle. A estrutura de controle deve ser desenhada em função das variáveis-chave que derivam do contexto social e da estratégia da organização, além de levar em consideração as responsabilidades de cada administrador ou encarregado por centros de competência. A estrutura contém, ainda, o sistema de indicadores de informações e de incentivos.
O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado.
Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.
O controle é instrumento eficaz de gestão e não é novidade do ordenamento jurídico brasileiro. Observemos o que a Constituição Federal brasileira dispõe sobre o assunto:
Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]
Outro fundamento do controle interno na Administração Pública está no art. 76 da Lei nº 4.320/64, o qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária:
1) legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
2) a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
3) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
A Lei nº 4.320/64 inovou ao consagrar os princípios de planejamento, do orçamento e do controle, estabelecendo novas técnicas orçamentárias a eficácia dos gastos públicos.
Com relação aos custos dos bens e serviços, tanto a Lei 4.320/64 (art. 85), quanto o Decreto-Lei 200/67 (art.25, IX e art. 79) estabeleceram que a contabilidade deveria apurá-los, a fim de buscar uma prestação de serviços econômica e evidenciar os resultados da gestão. Mais de 30 anos se passaram sem aplicação, e a Lei complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, volta a exigir a apuração dos custos, como se nunca tivesse havido legislação anterior.
A aprovação da LRF deve incorporar aos costumes político-administrativos a preocupação com os limites de gastos pelos administradores públicos municipais, estaduais e federais. A lei veio regulamentar o artigo 163 da Constituição Federal, introduzindo o conceito de gestão fiscal responsável. Nesse contexto, poderá vir a produzir um forte impacto quanto ao controle global da arrecadação e execução dos orçamentos públicos.
A idéia que deu origem a essa lei foi apresentada pelo Governo Federal no auge da crise fiscal brasileira, em novembro de 1997. A partir da aprovação do projeto de lei, todos os orçamentos públicos deverão apresentar superavit primário. Assim, espera-se que os ciclos históricos de deficits nos orçamentos públicos sejam interrompidos, em razão deste novo sistema de monitoramento e responsabilização.
Para Motta, o impacto causado pela LRF, desde sua proposição, encarece o princípio jurídico da eficiência quando focaliza o estrito liame que deve existir entre a fixação e a execução de metas fiscais, enfatizando o controle do percurso para consecução de resultados. Torna concreto e palpável o princípio da economicidade, pela conceituação mais exata de gestão orçamentária e fiscal. Reaviva a noção de continuidade administrativa, até então pouco explorada pelo ordenamento legislativo e mesmo pela doutrina nacional. E desenvolve, sobretudo, o princípio fundamental da responsividade ("accountability"), correlato a todos os demais descritos no art. 37 da Carta Magna.

Ética e Accountability na Gestão Pública

A ética, entendida como conjunto de princípios que direcionam o agir do homem, apresenta, quando estudada no âmbito da gestão pública, a interligação, profunda, com a relação entre o Estado e a sociedade, notadamente, quanto ao exercício da cidadania.
O conceito de cidadania tem sido objeto de muitos estudos e aqueles que se dedicam mais ao tema são capazes de indicar o surgimento de um novo conceito de cidadania. Fundamentalmente, a acepção que se tem de cidadania abrange duas dimensões.
A primeira está intrinsecamente ligada e deriva até da experiência dos movimentos sociais; dessa experiência, boa parte é aquilo que entendemos como luta por direitos que, aliás, encampa o conceito clássico de cidadania, que é a titularidade de direitos.
A essa experiência dos movimentos sociais tem-se agregado uma ênfase mais ampla na conciliação da democracia. Assim, podemos dizer que a construção da cidadania aponta para a edificação e a difusão de uma conduta democrática, ou seja, as coisas estão intimamente relacionadas.
O controle interno na Administração Pública deve, sobretudo, possibilitar ao cidadão informações que confiram transparência à gestão da coisa pública. Desta forma, o sistema integrado de controle interno deve servir como agência de accountability, agência de transparência, de responsividade e prestação de contas de recursos públicos.
Os mecanismos de controle se situam em duas esferas interdependentes de ação: os mecanismos de accountability verticais — da sociedade em relação ao Estado — e os de accountability horizontais, isto é, de um setor a outro da esfera pública.

A palavra accountability é um termo de origem inglesa. Para Castor citado por Peixe:

"Que traduzido por responsabilidade ou (...) melhor ainda por imputabilidade (...) obrigação de que alguém responda pelo que faz (...) obrigação dos agentes do Estado em responder por suas decisões, ações e omissões, o que já é universalmente consagrado como norma nas sociedades mais desenvolvidas".

Accountability representa a obrigação que a organização tem de prestar contas dos resultados obtidos, em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder. Na conceituação de Tinoco:

"A responsabilidade (accountability), como se vê, corresponde sempre à obrigação de executar algo, que decorre da autoridade delegada e ela só quita com a prestação de contas dos resultados alcançados e mensurados pela Contabilidade. A autoridade é a base fundamental da delegação e a responsabilidade corresponde ao compromisso e obrigação de a pessoa escolhida desempenhá-lo eficiente e eficazmente."

Verifica-se que a palavra accountability significa a obrigação de prestar contas dos resultados conseguidos em função da posição que o indivíduo assume e do poder que detém.
A accountability vertical é, principalmente, embora de forma não exclusiva, a dimensão eleitoral, o que significa premiar ou punir um governante nas eleições. Essa dimensão requer a existência de liberdade de opinião, de associação e de imprensa, assim como de diversos mecanismos que permitam tanto reivindicar demandas diversas como denunciar certos atos das autoridades públicas. Já a accountability horizontal implica a existência de agências e instituições estatais possuidoras de poder legal e de fato para realizar ações que vão desde a supervisão de rotina até sanções legais contra atos delituosos de seus congêneres do Estado.
Tratamos apenas dos mecanismos de controle horizontais, pois são considerados mecanismos essenciais de transparência e promoção da ética na gestão pública. Podem ser classificados em quatro tipos principais: a) os controles administrativos, que são um autocontrole, pois exercidos pelos próprios poderes sobre seus atos e agentes; b) os controles legislativos, que são representados pelo apoio ou rejeição às iniciativas do poder executivo nos legislativos (trata-se aqui de um controle político); c) os controles de contas, que são essencialmente técnicos, pois têm a função de controlar as contas públicas, subsidiando os legislativos; e d) os controles judiciários, que objetivam coibir abusos do patrimônio público e do exercício do poder por parte das autoridades.
Os "controles administrativos" são denominados genericamente de controles internos. Fazem parte da estrutura administrativa de cada poder, tendo por função acompanhar a execução dos seus atos, indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação. Já em relação ao poder executivo, os poderes que o controlam são os controles legislativos e de contas, denominados controles externos, ou seja, são órgãos independentes da administração, não participando, portanto, dos atos por ela praticados, pois cabe a eles exercer a fiscalização. Esse conjunto de controles horizontais, internos e externos, é formalmente institucionalizado por uma rede de órgãos autônomos.

Transparência e Accountability

Ao percorrer todos os setores administrativos de uma entidade, a controladoria, além de conhecer o funcionamento, o custo-benefício e a performance de cada setor e seus aspectos legais, poderá oferecer alternativas de melhoria de desempenho do setor e da Administração Pública como um todo.
A controladoria propicia elementos para a busca da modernidade, da qualidade, da transparência e da probidade administrativa.
O sistema de accountability não se detém somente na preocupação com a probidade dos gestores públicos. Um sistema de accountability, na visão de Peixe apud Behn (6) "... que estabeleça e reforce a confiança pública no desempenho governamental", além de outras formas para envolver os cidadãos, uma vez que são estes que necessitam de um melhor desempenho de seu governo.
A visão de Administração Pública, em accountability, está diretamente ligada à descentralização de responsabilidades, atribuindo poder à base da administração, à sociedade organizada em empresas sem fins lucrativos, tais como associações, cooperativas, organizações não-governamentais, enfim a sociedade civil organizada em busca da cidadania.

Para Peixe ao citar Trosa,

"...essa mudança só pode ocorrer por meio da obrigação muito reforçada de prestar contas dos resultados, a não ser que se lance mão da entropia, ou explosão, ou da corrupção no serviço público. A obrigação de prestar contas é para o serviço público uma espécie de substituto do mercado. Ela é também o corolário normal de um sistema democrático em que os funcionários devem dar conta de suas ações às autoridades."

A transparência se impõe como fundamental para substituir controles burocráticos por controles sociais. Se a Administração Pública se torna acessível, faz-se necessário dar maior publicidade às suas ações para poder controlar o bom uso dos recursos utilizados, além de estimular a concorrência entre os fornecedores e a participação da sociedade no processo decisório, dando mais legitimidade à ação estatal.
A accountability requer o acesso do cidadão à informação e à documentação relativas aos atos públicos, as formas pelas quais seus governantes estão decidindo em seu nome ou gastando o dinheiro que lhes foi entregue sob forma de tributos, portanto, a qualidade da democracia praticada na sociedade depende o grau de transparência das ações governamentais.

Conclusão

Os gestores públicos devem ter em mente a responsabilidade de se preocupar constantemente com os produtos, bens e serviços, que oferecem para os cidadãos aos quais devem prestar contas permanentemente, ou seja, praticar o conceito de accountability. Para atender a essa premissa devem estar estruturados de maneira que possam demonstrar contabilmente a origem e a aplicação dos recursos públicos.
O sistema de controle interno deverá estar consolidado no compromisso do trinômio da moralidade, cidadania e justiça social ao atingir o processo de democratização do Poder ao verdadeiro cliente (cidadão) que já não suporta ver tanto desperdício e malversação de recursos públicos.
A idéia de um sistema de controle interno, pautado nos fundamentos da accountability, reflete integridade, representando um passo importante no estabelecimento de uma política consistente de controle da corrupção, mas é somente o início do caminho para uma política de reformas que garantam o controle sustentável da corrupção.


Sobre o autor:
Carlos Henrique Fêu

Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº 119 (31.10.2003).
Elaborado em 06.2003.

Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
FÊU, Carlos Henrique. Controle interno na Administração Pública: um eficaz instrumento de accountability. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 119, 31 out. 2003. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2010.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL!

No Brasil, a luta pela conquista de espaços para aumentar a participação social é sem dúvida um dos aspectos mais desafiadores para a análise sobre os alcances da democracia. As experiências de deliberação participativa desde o início dos anos 1980 estão associadas à capacidade que os movimentos sociais tiveram de explicitar demandas relacionadas principalmente com a distribuição de bens públicos e também em menor escala na formulação de políticas públicas. A participação citadina se configura nas práticas dos movimentos organizados, das entidades civis ou simplesmente de cidadãos, mobilizados através de fóruns e espaços públicos múltiplos e diferenciados, nos quais direitos e demandas coletivas são apresentados como questões a serem incluídas na agenda pública. Os movimentos sociais organizados, apesar dos argumentos em torno da sua fragmentação, dispersão e fragilidade, colocaram na agenda da democratização a necessidade de garantir direitos sociais básicos como parte componente da conquista de cidadania. A constituição de cidadãos, consubstancia-se a partir da mudança das práticas sociais existentes e na sua substituição por novas formas de referências, que têm na participação um componente essencial. Isto ocorre, na medida em que o impacto dessas práticas na constituição de uma arena societária em expansão permite, aos sujeitos sociais ativos, perceber que a multiplicação de práticas democratizantes pode gerar mudanças nas suas vidas cotidianas (JACOBI, 2000).
O desafio maior dos movimentos sociais é o de romper com a lógica prevalecente pautada pelo clientelismo e troca de favores, e para tanto diversas experiências (DAGNINO, 2002; AVRITZER; NAVARRO, 2003; COELHO; NOBRE, 2004) têm mostrado que é possível criar espaços públicos democráticos e plurais de articulação e participação, nos quais os conflitos se tornam visíveis e as diferenças se confrontam, enquanto bases constitutivas da legitimidade dos diversos interesses em questão. A participação da sociedade civil na gestão pública introduz uma mudança qualitativa na medida em que incorpora outros níveis de poder além do Estado.
Os arranjos participativos, a partir da Constituição de 1988, abrem espaço para a prática da democracia participativa (DAGNINO, 2002; SANTOS; AVRITZER, 2002; JACOBI, 2003). A revitalização da sociedade civil, desde meados da década de 1980, reflete-se no aumento do associativismo e na presença dos movimentos sociais organizados que se explicitam na construção de espaços públicos que pressionam pela ampliação e democratização da gestão estatal (AVRITZER, 2002). Na década de 1990, a participação é amparada e institucionalizada dentro dos marcos das democracias representativas, como é o caso do orçamento participativo (AVRITZER; NAVARRO, 2003). A participação popular se transforma no referencial de ampliação de possibilidades de acesso dos setores populares aos serviços urbanos básicos e equipamentos sociais, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento da sociedade civil e de fortalecimento dos mecanismos democráticos. Isto também se configura como uma garantia da execução eficiente de programas de compensação social no contexto das políticas de ajuste estrutural, de liberalização da economia e de privatização do patrimônio do Estado.
A possibilidade de ocorrer uma mudança na institucionalidade pública está associada às demandas que se estruturam na sociedade, e nesse sentido, a esfera pública representa a construção da viabilidade ao exercício da influência da sociedade nas decisões públicas, assim como coloca uma demanda de publicização no Estado. As práticas sociais que formam a cidadania, conforme Putnam (1994), constituem-se em um espaço privilegiado para o desenvolvimento da responsabilidade pessoal, da obrigação mútua e da cooperação voluntária. A ampliação da esfera pública traz uma demanda à sociedade em termos de obter uma maior influência sobre o Estado, tanto como sua limitação, assumindo que a autonomia social supõe transcender as assimetrias na representação social, assim como modificar as relações sociais em favor de uma maior auto-organização social (JACOBI, 2000).
A constituição de formas alternativas de gestão da coisa pública, como é o caso do orçamento participativo, simultaneamente com a ampliação do espectro de problemas tratados publicamente está associada à emergência de novos atores coletivos, como é o caso do movimento ambientalista e ecologista. Para Bobbio (1987, apud JACOBI, 2000), o desenvolvimento de diversas formas de participação dentro das opções políticas e o crescimento das formas de organização de massa que exercem direta ou indiretamente algum poder político podem ser entendidos não só no sentido de Estado que permeou a sociedade, mas também no sentido de Estado permeado pela sociedade. Os dois processos representam, segundo o autor, as duas figuras do cidadão o participante e o protegido que estão em conflito entre si, às vezes na mesma pessoa. E, portanto, sociedade e Estado atuam como " dois momentos necessários, separados, mas contíguos, distintos, mas interdependentes do sistema social em sua complexidade e em sua articulação interna" (BOBBIO, 1987 apud JACOBI, 2000, p.13).
Na abordagem habermasiana foca-se o tema da esfera pública como caixa de ressonância dos problemas a serem organizados pelo sistema político. Para Habermas (ARATO; COHEN, 1994), as sociedades modernas têm uma imagem multifacetada, na qual a relação entre si, de dois subsistemas diferenciados (Estado e mercado) operam a partir de lógicas diferentes, e constituem o ponto focal de indissociáveis tensões.
Habermas (1984) aponta a esfera pública como ponto de encontro e local de disputa entre os princípios divergentes de organização da sociabilidade. Onde os movimentos sociais se constituiriam nos atores que reagem à reificação e burocratização dos domínios de ação estruturados comunicativamente, defendendo a restauração das formas de solidariedade postas em risco pela racionalização sistêmica.
Os agentes sociais que se desenvolvem na sociedade civil após 1970, à revelia do Estado, criaram novos espaços e formas de participação e relacionamento. Espaços que foram construídos pelos movimentos populares e pelas diversas instituições da sociedade civil, articulando demandas, alianças de resistência popular e lutas pela conquista de direitos civis e sociais. Muitos movimentos apontam, a partir da reposição do coletivo, para uma qualidade diferenciada de participação na gestão pública, onde a representação não resume todo o esforço de organização. Os movimentos manifestam uma identidade que se concretiza a partir da construção coletiva de uma noção de direitos que, relacionada diretamente com a ampliação do espaço de cidadania, dá lugar ao reconhecimento público dos direitos (JACOBI, 2000, 2000a).
As reflexões sobre a cidadania, no Brasil, centram-se nos obstáculos ao seu desenvolvimento, decorrentes da cultura política tradicional, e nas perspectivas da sua transformação. A nova dimensão da cidadania inclui, de um lado, a constituição de cidadãos enquanto sujeitos sociais ativos, e de outro lado, para a sociedade como um todo, um aprendizado de convivência com esses cidadãos emergentes que recusam permanecer nos lugares que lhes foram definidos social e culturalmente (DAGNINO, 1994).No período da transição pós-democrática no Brasil, e por força das pressões de uma sociedade civil mais ativa e mais organizada, foram criados novos espaços públicos de interação, e, principalmente, de negociação. Nesse contexto, a participação social emerge principalmente como referencial de rupturas e tensões e as práticas participativas, associadas a uma mudança qualitativa da gestão, assumem visibilidade pública e repercutem na sociedade.
A ampliação de canais de representatividade dos setores organizados para atuarem junto aos órgãos públicos, enquanto conquista dos movimentos organizados da sociedade civil, é parte componente do processo de transformação político-institucional.Isto caracteriza a potencialidade de constituição de sujeitos sociais identificados por objetivos comuns para transformar a gestão da coisa pública, configurando a construção de uma lógica de gestão com participação social, o que representa uma nova institucionalidade.
Assim, a implementação de políticas públicas, pautadas pelo componente participativo, relaciona-se com as mudanças na matriz sociopolítica prevalecente, que se baseia em uma lógica verticalizada. Isto implica num maior questionamento sobre o papel do Estado como principal agente indutor das políticas sociais. A noção de participação é pensada principalmente pela ótica dos grupos interessados e não apenas da perspectiva dos interesses globais definidos pelo Estado. O principal desafio que se colocava era o de construir uma ordem societária baseada na articulação da democracia política com a participação social, representada por uma maior permeabilidade da gestão às demandas dos diversos sujeitos sociais e políticos. A ênfase é na articulação entre a implantação de práticas descentralizadoras e uma engenharia institucional que concilia participação com heterogeneidade, e formas mais ativas de representatividade. Observe-se que os complexos vínculos entre representação e participação abrem o Estado a um conjunto de organizações sociais, admitindo a tensão política como método decisório, e diluindo, na medida do possível, as práticas autoritárias e patrimonialistas.
Os diferentes tipos de conselhos gestores de políticas públicas saúde, educação, assistência social, habitação, meio ambiente, recursos hídricos configuram a existência de um espaço público de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil de natureza deliberativa. Apesar de estes conselhos gestores representarem arranjos institucionais inovadores, as dúvidas se situam quanto à sua capacidade de constituírem-se em práticas inovadoras na gestão pública e também quanto a garantirem a efetiva democratização nos procedimentos de gestão.

Participação da sociedade civil na gestão ambiental compartilhada

Os mecanismos para a democracia deliberativa, entendida como modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação e relacionados com questões ambientais, avançaram. Entretanto, ainda não incorporaram os grupos sociais normalmente excluídos dos mecanismos tradicionais de deliberação como atores com presença nos processos decisórios. Isto decorre do fato que estes grupos ainda não possuem os recursos econômicos e sociais e as informações que permitiriam sua participação nas atividades que permeiam processos decisórios em torno de questões ambientais.
As relações entre Estado e sociedade civil, como espaço de construção de alianças e cooperação, são traspassadas por conflitos que se originam do impacto das assimetrias sociais e de seus impactos no meio ambiente e das formas de resistência, organização e participação dos diversos atores envolvidos. Os três mecanismos mais relevantes para assuntos ambientais no Brasil são os conselhos de meio ambiente, os relatórios de impacto ambiental e as audiências públicas, devendo ressaltar-se o significado que as assimetrias de poder e informação têm no processo.
Dentro desta perspectiva de governança, no Brasil existem instrumentos de participação previstos na Constituição, tais como o projeto de lei de iniciativa popular, o referendo e o plebiscito. Além desses instrumentos, a Constituição prevê outros meios de participação, como é o caso dos conselhos comunitários, onde representantes da população podem participar de decisões nos campos da educação, saúde, direitos da criança e do adolescente, meio ambiente e as audiências públicas, onde a população deve ser informada e ouvida sobre projetos e iniciativas do Legislativo e do Executivo, ou sobre decisões que este deve tomar.
Na esfera do Executivo há diferentes espaços para a participação do cidadão. Inicialmente, cumpre destacar o papel dos Conselhos do Meio Ambiente. É garantida a participação dos cidadãos nos conselhos existentes nos níveis federal, estadual e municipal, estes últimos presentes na grande maioria das unidades da federação e em muitos municípios brasileiros. Esses conselhos costumam ter em sua composição representantes de entidades ambientalistas, e de outros segmentos da sociedade civil, tais como representantes dos trabalhadores, do setor produtivo, das universidades, dentre outros. Alguns desses conselhos têm a função de regulamentar leis, o que torna a participação nesses espaços ainda mais importante para os diferentes segmentos com interesse na matéria de preservação ambiental. Outros têm função consultiva, e propiciam que a sociedade apresente seu ponto vista na formulação de políticas públicas e programas.
Nos últimos dez anos, o país aperfeiçoou a legislação de proteção à biodiversidade e avançou na legislação ambiental em geral, por exemplo, tornando crime as agressões ao meio ambiente (Lei Crimes Ambientais 9.605/98 de 12 de fevereiro de 1998). Também criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 e Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002). Ocorre também o surgimento e fortalecimento de numerosos conselhos consultivos e deliberativos como parte componente, em várias áreas e em todos os níveis (federal, estadual e municipal) com a participação ativa de representantes de ONGs e movimentos sociais. As instâncias de gestão nas quais participam estes atores são os Conselhos de Meio Ambiente, os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Mas, em muitos casos, têm pouca influência no processo decisório, e a representação tem caráter bastante contraditório.
A criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) incentivou significativamente a participação da sociedade civil nas atividades de proteção ambiental e a promover importantes mudanças no desenvolvimento da legislação. Os representantes da sociedade civil participam praticamente de todas as decisões em todos os conselhos e comitês gestores do Ministério do Meio Ambiente.
O sistema ambiental colegiado implementado no Brasil possibilita a internalização da questão ambiental nas políticas estaduais e municipais, quando existentes. Entretanto, os alcances quanto ao envolvimento dos movimentos sociais e organizações comunitárias têm sido muito desiguais. Observa-se que, tanto nos conselhos estaduais quanto nos municipais, com significativas diferenças entre regiões, ainda prevalecem as decisões definidas pela presença muitas vezes majoritária da representação governamental.

Inovação na gestão de recursos hídricos: o compartilhamento das decisões

À medida que aumentam os efeitos da degradação ambiental sobre a disponibilidade de recursos hídricos, a gestão de bacias hidrográficas assume crescente importância no Brasil. Ocorrem importantes avanços no setor de recursos hídricos ao longo dos últimos vinte anos, sendo que o mais significativo é a mudança de uma gestão institucionalmente fragmentada para uma legislação integrada e descentralizada, principalmente com a edição da Lei Federal n. 9.433, em 8 de janeiro de 1997 (BRASIL, 2007), e a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), em 2000. Esta reorganização do sistema substitui práticas profundamente arraigadas de planejamento tecnocrático e autoritário. Devolve-se o poder para as instituições descentralizadas de bacia, e isto implica em promover processos de negociação entre os diversos agentes públicos, usuários e sociedade civil organizada.
A bacia hidrográfica é adotada como unidade regional de planejamento e gerenciamento das águas, o que resultou na delimitação de Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cujos órgãos consultivos e deliberativos de gerenciamento são denominados Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs). O sistema está baseado no tripé descentralização, participação e integração, e a ênfase é quanto aos aspectos qualidade e quantidade das águas através de ações que promovam os usos múltiplos dos recursos hídricos. O processo ainda está em consolidação, e a prioridade dos organismos de bacia centra-se na criação dos instrumentos necessários para a gestão. O sistema define uma política participativa e um processo decisório aberto aos diferentes atores sociais vinculados ao uso da água, nos quais se revêem as atribuições do Estado, o papel dos usuários e o próprio uso da água. A gestão descentralizada de cada bacia hidrográfica pelos respectivos comitês, subcomitês e agências, e a instituição da cobrança pelo uso do recurso como um dos principais instrumentos de atuação destes órgãos são os principais aspectos que devem ser destacados.
Trata-se de uma concepção de gestão pública colegiada, com negociação sociotécnica, através dos CBHs (GUIVANT; JACOBI, 2003), na qual a legislação de recursos hídricos reserva à sociedade civil uma responsabilidade central na condução da política e da gestão desses recursos. Cabe aos usuários da água organizar-se e participar ativamente dos comitês, defender seus interesses quanto aos preços a serem cobrados pelo uso, assim como sobre a aplicação dos recursos arrecadados e sobre a concessão justa das outorgas dos direitos de uso. Convém observar que isto implica em complexos processos de negociações e resolução de conflitos diversos (JACOBI, 2004, p. 272). Como a institucionalização plena ainda não ocorreu, o déficit institucional, somado à não concreção da cobrança pelo uso da água, dificulta a viabilização do processo, na medida em que tanto a cobrança como a outorga são vistas como instrumentos fundamentais de controle e realização de políticas.
Os alcances das experiências têm sido desiguais, destacando a constituição de organismos colegiados de tomada de decisão. Em 2007, existem cadastrados: 132 Comitês Estaduais, 7 Comitês Federais e 29 Consórcios Intermunicipais (REBOB, 2007).
Na lógica do colegiado, os atores envolvidos atuam tendo um referencial sobre seu papel, responsabilidades e atribuições no intuito de neutralizar práticas predatórias, orientadas pelo interesse econômico ou político. Isto facilita uma interação mais transparente e permeável no relacionamento entre os diferentes atores envolvidos governamentais, empresariais e usuários. E também limita as chances de abuso do poder, entretanto não está isento, necessariamente, da manipulação de interesses pelo executivo, o que dependerá principalmente da capacidade de organização dos segmentos da sociedade civil e do fortalecimento da sua finalidade coletiva (JACOBI, 2004).
Os avanços têm sido bastante desiguais e isto revela a complexidade na implementação destas engenharias institucionais, baseadas na criação de condições efetivas para multiplicar experiências de gestão participativa que reforçam o significado da publicização das formas de decisão e de consolidação de espaços públicos democráticos. As mudanças estão associadas à superação das assimetrias de informação e à afirmação de uma nova cultura de direitos. Trata-se de experiências inovadoras que fortalecem a capacidade de crítica e de envolvimento de todos os segmentos. Ressalte-se a participação dos setores de baixa renda através de um processo pedagógico e informativo de base relacional, assim como a capacidade de multiplicação e aproveitamento do potencial dos cidadãos no processo decisório. As mudanças em curso representam uma possibilidade efetiva de transformação da lógica de gestão da administração pública nos estados e municípios, abrindo um espaço de interlocução muito mais complexo e ampliando o grau de responsabilidade de segmentos que sempre tiveram participação assimétrica na gestão da coisa pública.
A mudança de perspectiva na lei 9.433/1997 (BRASIL, 2007) envolve uma politização da gestão dos recursos hídricos. Este uso do conceito de política não se refere à política partidária, mas fundamentalmente a uma política abrangente, envolvendo a sociedade civil em processos de consulta e decisórios na gestão da água. Esta orientação corresponde a uma tendência internacional, conseqüência dos graves problemas na qualidade e quantidade da água disponível no planeta, ocasionados pela forma como foram geridos os recursos hídricos.
A consolidação do processo de gestão se encontra, na maioria dos casos, ainda em fase embrionária, sendo que a prioridade dos organismos de bacia é a implantação dos instrumentos necessários para a gestão.
O estilo de gestão se transforma. A influência de fatores não apenas técnicos, mas também de caráter político, econômico e cultural torna o processo muito mais complexo, e o estilo de gestão que tende a prevalecer obedece a uma lógica sociotécnica. As relações de poder são parte de um processo que envolve debates e negociações conjuntas entre leigos e peritos. Assim, a gestão colegiada tende a definir uma dinâmica que permite aos atores integrar suas práticas. Isto ocorre através de negociações sociotécnicas que substituem uma concepção tecnocrática no intuito de ajustar interesses e propostas nem sempre convergentes, mas articulados para um objetivo comum (GUIVANT; JACOBI, 2003).
Em muitos comitês, o fato dos diversos atores envolvidos na dinâmica territorial terem visões divergentes do processo e dos objetivos tem dificultado a busca de soluções mais eqüitativas. Cabe ressaltar que numa negociação em bases sociotécnicas entre atores diferenciados, configuram-se assimetrias na situação dos atores, tanto em termos econômicos, como sociais e políticos, o que coloca a questão da capacidade de negociação e de estabelecer pactos. Dada a complexidade do processo e das dificuldades de se consolidar um parâmetro de cidadania ambiental, em muitas casos as lógicas de gestão ainda centram numa forte prevalência do componente técnico como referencial de controle.
Ao se configurar como espaço de articulação, de negociação, de debate de problemas e ao abrir espaço para a expressão e defesa dos interesses difusos, o CBH reduz os riscos de que o aparato público seja apropriado por interesses imediatistas e amplia as possibilidades de uma prática orientada pela negociação sociotécnica. Assim, podem articular-se interesses territoriais e necessidades técnicas, num processo aberto a negociações (JACOBI, 2004).
A presença crescente de uma pluralidade de atores através da ativação do seu potencial de participação cria cada vez mais condições de intervir consistentemente e sem tutela nos processos decisórios de interesse público. Isso legitima e consolida propostas de gestão baseadas na garantia do acesso à informação, de canais abertos para a participação que, por sua vez, são pré-condições básicas para a institucionalização do controle social. Embora se observe também a falta de participação da sociedade civil, assim como a fragilidade de muitos atores que têm muita motivação, mas lhes falta lastro institucional.
Cabe também enfatizar que, em muitos casos, o papel dos técnicos tem sido estratégico para o fortalecimento dos comitês, principalmente para que a informação possa convergir, ser sistematizada e produzir indicadores. Estes técnicos têm se ressentido freqüentemente da falta de continuidade administrativa e das dificuldades advindas da inadequação dos atuais instrumentos entre curto e longo prazo.
Um outro aspecto a destacar é o papel das redes, como um importante instrumento de cooperação que possibilita um avanço nas relações horizontais entre atores territorialmente identificados, e dinamizados no segmento da sociedade civil, estimulando a capacitação dos seus representantes.
Mesmo assim, dadas as dimensões bastante diferenciadas de participação e de conflitos, coloca-se a necessidade de superar ou conviver com certos condicionantes sociopolíticos e culturais. Isto se dá na medida em que o salto qualitativo começa a ocorrer a partir de diferentes engenharias institucionais que têm uma progressiva penetração de formas públicas de negociação dentro da lógica da administração pública, renovando os potenciais do exercício da democracia.

Conclusões

O fortalecimento dos espaços deliberativos tem sido peça fundamental para a consolidação de uma gestão democrática, integrada e compartilhada. A ampliação destes espaços de participação cidadã promove um avanço qualitativo na capacidade de representação dos interesses e na qualidade e eqüidade da resposta pública às demandas sociais.
Atualmente, o maior desafio é garantir que esses espaços sejam efetivamente públicos, tanto no seu formato quanto nos resultados. A dimensão do conflito lhes é inerente, como é a própria democracia. Portanto, estes espaços de formulação de políticas, onde a sociedade civil participa, marcados pelas contradições e tensões, representam um avanço na medida em que publicizam o conflito e oferecem procedimentos de discussão, negociação e voto de forma legítima.
Através da presença crescente de uma pluralidade de atores e da ativação do seu potencial de participação, avança-se para uma atuação efetiva e sem tutela nos processos decisórios de interesse público, assegurando canais abertos para a participação. Estes canais, por sua vez, são pré-condições para a institucionalização do controle social, pois não basta assegurar legalmente à população o direito de participar da gestão ambiental, estabelecendo-se conselhos, audiências públicas, fóruns, procedimentos e práticas.
Cabe, portanto, garantir que mudanças ocorram no sistema de prestação de contas à sociedade pelos gestores públicos e privados, mudanças culturais e de comportamento. Torna-se, então, necessário modificações no paradigma prevalecente para assegurar uma cidadania efetiva, uma maior participação e avanços em políticas que promovam e ampliem ações pautadas pelo conceito de desenvolvimento sustentável.
A participação de atores qualificados e representativos assume, por conseguinte, um papel cada vez mais relevante na denúncia das contradições entre os interesses privados e os interesses públicos na construção de políticas de recursos hídricos, que favoreçam melhorias, tanto na qualidade como no acesso à água, de forma eqüitativa, e que fortaleçam valores de sustentabilidade. Trata-se, portanto, dos comitês funcionarem como espaços e canais para ampliar o compromisso com os problemas ambientais. E traduzirem em ações efetivas de uma população organizada e informada para, na qualidade de interlocutora, realmente conhecer, entender e reclamar seus direitos, e também exerce

74 CITAÇÕES CURIOSAS SOBRE GERENCIAMENTO DE PROJETOS

01 – Você não consegue produzir um bebê em um mês usando nove mulheres.

02 – O mesmo trabalho, sob as mesmas condições será estimado de forma diferente por 10 diferentes analistas ou por um mesmo analista em 10 diferentes vezes.

03 – A palavra mais útil e menos usada em gerenciamento de projetos é “NÃO”.

04 – Você pode convencer um idiota a assumir um prazo irreal, porém, você não pode obrigá-lo a cumpri-lo.

05 – O prazo mais ridículo é o mais caro e dificultoso de se cumprir.

06 – Quanto mais desesperada a situação, mais otimista ela o é.

07 – Poucas pessoas em um projeto conseguem resolver os problemas – porém muito mais pessoas criam problemas acima da capacidade das primeiras resolverem.

08 – Você pode congelar os requisitos de um sistema, porém não consegue congelar as expectativas.

09 – Congelamento de requisitos e o abominável homem das neves são parecidos – ambos são mitos e ambos se derretem quando calor apropriado é aplicado aos mesmos.

10 – As condições sob as quais uma promessa e feita são esquecidas, porém, a promessa será sempre lembrada.

11 – Aquilo que você não conhece o ferirá.

12 – Um usuário somente falará o que lhe for perguntado – nada mais.

13 – Diante de varias interpretações de um comunicado, a menos conveniente é a mais correta.

14 – O que não está escrito, não existe ou não foi dito.

15 – Parkinson e Murphy estão vivos e muito bem – no seu projeto.

16 – Quem não sabe aonde vai, nunca chega.

17 – Para quem está perdido, qualquer caminho serve.

18 – Para quem está perdido, um mapa não resolve.

19 – Noventa por cento do trabalho em um projeto, equivalem a 90% do planejado, os outros dez por cento, consomem os restantes 90% do trabalho.

20 – Prazo de sistemas e fidelidade são promessas difíceis de se cumprir.

21 – A única situação onde você tem tudo sob controle é quando você está morto.

22 – A demissão de um elemento da equipe, quase sempre é a preservação do emprego do resto.

23 – Depois que passei a estudar mais, trabalhar mais e planejar melhor, minha sorte mudou.

24 – Em projetos, não confunda folga nos prazos, com prazos dos folgados.

25 – Normalmente coisas ruins estão ligadas à palavra “usuário” – usuário de drogas, usuário de ônibus, usuário de álcool, usuário de sistemas. . .

26 – No caso de uma crise total no andamento de seu projeto – melhor do que a presença de espírito é a ausência de corpo.

27 – A logística de um projeto sempre exige àquilo que você esqueceu.

28 – Reunião sem pauta vira happy-hour.

29 – Reunião sem ata, não existiu.

30 – Para o usuário – o que você esqueceu sempre é o mais importante.

31 – Em projetos – quando um cachorro te morde, não é boa política correr e morder a perna do cachorro (porém, você pode sutilmente, colocar veneno na sua comida).

32 – O mérito por um projeto bem sucedido é como o funcionamento de um haras – A égua é um animal tão forte quanto o cavalo, e quando ela entra no cio, se torna violenta e trata o seu pretendente a coices e mordidas durante as preliminares sexuais. Como o cavalo puro-sangue é um animal muito valioso, o haras, para não machucá-lo, mantém um plantel de cavalos de baixa categoria (pangarés), chamados de rufiões e durante as preliminares sexuais, é sempre colocado um ou mais desses pangarés para exaurir a fêmea e esse animal (normalmente menor do que a égua) sofre o diabo nas patas e dentes da fêmea no cio, adicionalmente, esses pangarés têm uma cirurgia em seu pênis de forma a deixá-lo torto para evitar que acidentalmente consiga êxito. Quando a égua está exausta e receptiva ao macho, o pangaré babando é retirado e é substituído por um puro-sangue para a parte final do processo (óbvio a melhor parte). Em projetos de sistemas, sempre existe um plantel de pangarés que sofre todos percalços do projeto, isto é, todos coices e mordidas, e na hora da inauguração são substituídos, isto é, será chamado o puro-sangue de plantão para receber a melhor parte (promoção, prêmios, parabéns, elogios, etc.).

33 – Quando tudo estiver perdido – finja-se de morto. [pelo menos, por enquanto, as pessoas ainda respeitam os mortos (por um dia)].

34 – Equipe muito grande em projetos é como chinês fazendo túnel, eles colocam um buzilhão de chineses de um lado da montanha e outro buzilhão do outro lado. Se tudo der certo eles fazem um túnel, se der errado eles fazem dois.

35 – Equipe muito grande é como dinossauro, você tira um bife da ponta do rabo, até a dor chegar ao cérebro leva dois anos.

36 – Grupo de trabalho – quando você está dentro é equipe ou grupo de trabalho; quando você está fora é panela.

37 – Todo chefe tende a ser incompetente. (Peter, L.J.)

38 – Para tocar o seu projeto, conheça bem: o organograma, o mandograma, o orfacograma, o mafiograma, e fundamentalmente, o secretariograma.

39 – Se tudo aparentemente está andando bem, é porque você não olhou direito.

40 – A empresa só te paga para trabalhar, quando você fica nervoso isso é de graça.

41 – Todo membro incompetente da sua equipe é zelosamente pontual nos horários de entrada, almoço e saída. Porém, sua presença não agrega conteúdo, portanto, atrapalha a pontualidade dos prazos do projeto.

42 – A inteligência total do universo é constante, porém, continuam nascendo mais pessoas.

43 – A proporção de analfabetos de ontem com os de hoje, continua a mesma, porém, os analfabetos de hoje, sabem ler e escrever. (Moravia, A.)

44 – Nem se deita vinho novo em odres velhos; do contrário se rebentam, derrama-se o vinho, e os odres se perdem; mas deita-se vinho novo em odres novos, e assim ambos se conservam. (Bíblia, Matheus 17). Leitura sistêmica, não desperdice códigos novos em sistemas velhos e nem remonte sistemas velhos para ficarem novos.

45 – Quando seu chefe diz que vai colocar alguém para te ajudar, provavelmente você já foi demitido, é só uma questão de tempo.

46 – Quando o teu chefe pede para colocar no papel a sua brilhante idéia, é porque ele nunca vai vê-la.

47 – Reunião com mais de 2 horas, vira big brother.

48 – Não existe conflito quando a hierarquia é diferente.

49 – Quando um funcionário lhe procura para contar sobre uma idéia e você pede para que ele coloque no papel a sua idéia, essa atitude é a melhor maneira de bloquear a criatividade.

50 – Só erra quem esta inovando.

51 – O inferno não é tão ruim quando você é amigo do diabo.

52 – Qualquer que seja o seu projeto, ele nunca andará se a liderança estiver não mãos de um acadêmico, principalmente se o mesmo for doutor.

53 – A melhor maneira de um projeto não sair é designar uma equipe para decidir sobre a implementação do mesmo.

54 – Decisões são processos democráticos (toma-se em grupo), fazer é um processo ditatorial (deve ter um mandando). Adizes.

55 – Respeito aos membros da equipe alem de humano, protege os dentes.

56 – Respeito de forma geral protege os dentes.

57 – Membro canalha da equipe, é como cobra, só não te morde se estiver morto.

58 – “Bandido” em equipe de trabalho não é ser humano é doença oportunista.

59 – Os maus funcionários de uma equipe tendem a cada dia serem piores, pois todas noites de suas vidas eles são obrigados a dormir com um incompetente.

60 – Funcionária incompetente que sabe administrar a “piriquita” estraga a equipe e prejudica a empresa.

61 – Superior que transa com funcionária incompetente dando em troca favores profissionais, atingiu o nível mais baixo de inferioridade que o ser humano pode chegar.

62 – Ver um ser humano julgando a outro, é um espetáculo que me mataria de rir se não me causasse pena. Pitigrilli.

63 – Estola de peles é um animal que trocou de dono. Pitigrilli.

64 – Ninguém engole sapo pelo valor nutritivo do bicho. Veríssimo.

65 – Tirado de uma fonte é cópia, tirado de duas é plágio, porém, tirado de três é pesquisa.

66 – Não importa a qualidade de seu trabalho, a banca formada por acadêmicos só sabe ver a forma.

67 – Para ferrar o projeto da concorrência, indique um doutor para ajudá-los.

68 – Reconhecimento de chefe e coice de porco são parecidos, ambos são raros e quando ocorrem são curtos.

69 – Quando o gerente encontra a equipe feliz, ele fica infeliz, se perguntando onde foi que errou, não entendendo porque as pessoas estão contentes e rindo.

70 – Dize-me do que te gabas e direi o que te faltas. Freud.

71 – Em sistemas deve ser abolido o termo subentendido.

72 – As relações humanas contrariam as leis da física: quando efetivas, o somatório das partes é maior do que o todo; e quando falsas, o somatório do todo é menor do que as partes.

73 – O diabo tem dois nomes: esposa e gerente.

74 – Em projetos para calcular a parábola formada por uma pedra atirada a 30 metros, existem analistas que entrevistam a pedra.