segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

A estrutura administrativa não se realiza eficazmente sem uma sólida base de sustentação que possibilite seu crescimento e o atingimento das metas propostas por seus dirigentes, e é exatamente por essa razão que o controle exerce um importante papel no âmbito da Administração Pública, principalmente no Município, ente da federação mais próximo do cidadão.

Resumo

As Administrações Municipaisainda não organizaram seus instrumentos de controle interno de forma satisfatória, por essa razão é de suma importância a realização de estudos e discussões que propiciem a consolidação desse instituto. O objetivo deste artigo é analisar resumidamente a importância da atuação do controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal. Para atingirmos tal objetivo foram feitos estudos bibliográficos e análise de relatórios de inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas no âmbito municipal. Neste artigo, demonstramos o quanto é difícil conseguir consolidar em Municípios pobres e sem estrutura um controle interno capaz de cumprir as exigências legais e atender a sociedade e, por outro lado, que esse é o único caminho para se alcançar a eficiência da gestão governamental. Conclui-se mostrando o porquê da urgência de implementação das ações do controle interno nos Municípios.

INTRODUÇÃO

A estrutura administrativa não se realiza eficazmente sem uma sólida base de sustentação que possibilite seu crescimento e o atingimento das metas propostas por seus dirigentes.

É exatamente por essa razão que o controle exerce um importante papel no âmbito da Administração Pública, tanto assim que esse mereceu atenção de diversas leis e, principalmente, da Constituição Federal de 1988.

Esse trabalho trata em especial do controle interno e pretende demonstrar o quão importante é sua efetivação nos órgãos públicos especialmente no âmbito municipal. Para tanto estuda o conceito de controle, suas espécies e fundamentos legais e discorre sobre as dificuldades de implantação desse sistema, com o intuito de contribuir para a conscientização tanto dos administradores e controladores, como da sociedade que deve sempre cobrar de seus governantes a melhoria na prestação dos serviços públicos.

1 CONCEITO

O dicionário Aurélio (1993, p. 145) define a palavra controle como a “fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas e órgãos, para que não se desviem das normas preestabelecidas”. Analisando essa definição percebe-se que o controle se presta a todas as áreas e atividades da atuação humana.

Todavia, é preciso diferenciar a maneira de atuação do controle em cada uma de suas áreas de atuação. No âmbito privado, cada indivíduo tem o poder de implementar suas ações de controle da forma e maneira que os aprouver. Na esfera pública, essa implantação passa a ser obrigatória, cabendo aos administradores a obediência as normas que a determinam.

Portanto, controlar, no âmbito da administração pública, significa fiscalizar, verificar as ações administrativas, com o intuito de auferir o cumprimento da legislação que se aplica aos órgãos públicos. Outra importante função desse controle é a autotutela, ou seja, a eventual correção de atos pelo próprio ente que os realizou.

Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que esse controle se presta a analisar a execução das determinações legais, ele é uma obrigação advinda da lei, devendo ser compulsoriamente instalado nos entes públicos, sob pena de descumprimento das normas constitucionais, como bem assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro (1998, p. 488): “O controle constitui poder-dever dos órgãos a que a lei atribui essa função, precisamente pela sua finalidade corretiva; ele não pode ser renunciado nem retardado sob pena de responsabilidade de quem se omitiu”.

Assim conclui-se que essa implantação não pode ser apenas formal, pois se assim o for, seus objetivos não serão cumpridos e as ações governamentais não estarão protegidas dos eventuais equívocos cometidos na gestão dos recursos públicos.

Diante dessa necessidade, passamos agora a discorrer sobre as diversas espécies de controle.

2 ESPÉCIES DE CONTROLE

A fiscalização exercida sobre os atos da Administração Pública pode apresentar diversas classificações, dependendo do critério adotado para a sua análise. A seguir, discorreremos sobre alguns desses critérios.

Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. Preventivamente, ele visa impedir a prática de atos ilegais ou contrários ao interesse público, constituindo-se requisito para a sua validade. O controle concomitante ocorre durante a realização da ação fiscalizada, impedindo de imediato a execução de irregularidades. Quando realizado posteriormente o controle objetiva rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou confirmá-los, conforme o caso.

A classificação do controle exercido sobre a legalidade e o mérito dos atos públicos depende do aspecto da atividade administrativa que se pretende controlar. O aspecto da legalidade consiste em verificar se o ato foi praticado de acordo com a lei e pode ser exercido por todos os Poderes. Já o controle de mérito, cabe apenas ao ente que realizou a ação, pois se trata da análise da eficiência, oportunidade e conveniência do ato, todos ligados ao poder discricionário, e por isso sujeitos à revisão por quem os proferiu e sob os rigores da lei.

Quando o que está em jogo é a amplitude da fiscalização, o controle pode ser hierárquico ou finalístico. O primeiro é feito pelo órgão hierarquicamente superior sobre as ações dos órgãos subordinados denotando um escalonamento vertical da Administração, por esta razão ele é irrestrito, permanente, automático e bastante abrangente, pois engloba os aspectos da legalidade e do mérito. O controle finalístico, por sua vez, fundamenta-se na relação de vinculação entre órgãos, por isso é limitado e visa à verificação da compatibilidade entre as ações tomadas pelo ente e a finalidade imposta pela lei para ele.

Em relação à origem da execução do controle, ele pode ser interno – quando é realizado pela própria administração – ou externo – quando efetuado por um Poder sobre os atos praticados por outro, e por isso mesmo possuem forma e a abrangência distintas. Sobre esse tema vejamos a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2004, p. 437):

O controle interno é um controle pleno, de legalidade, conveniência, oportunidade e eficiência. O controle externo visa comprovar a probidade da Administração e regularidade do emprego dos bens e dinheiros públicos, sendo um controle político de legalidade contábil e financeira.

Pelo exposto pode-se auferir a importância do controle interno para a Administração, pois ele pode ser preventivo ou concomitante, prevenindo eventuais falhas e desrespeito à legislação. Outro ponto forte é a sua abrangência que alcança não apenas a revisão da legalidade dos atos, como também, o exame de mérito.

O fundamento para o exercício desses controles é a Constituição Federal, que determina que o controle externo é de competência do Congresso Nacional com o auxílio dos Tribunais de Contas e que o controle interno deve ser exercido dentro da própria administração, conforme dispõem os art. 70 e 71:

Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas será feita pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder;

Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

Todos esses controles estão fundamentados na lei e se prestam ao alcance dos objetivos da Administração e ao respeito aos ditames legais. O estudo da legislação e de suas exigências será feito a seguir.

3 FUNDAMENTOS

A fiscalização efetuada no âmbito da administração por meio de órgãos que compõe a sua própria estrutura denomina-se controle interno e tem as suas finalidades descritas no art. 74 da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 74: Os poderes Legislativo Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A seguir será feita uma explanação sobre cada uma dessas finalidades.

A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, o acompanhamento da execução dos programas de governo descritos nos orçamentos e o exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, nada mais são que o acompanhamento orçamentário e financeiro da gestão pública, a fim de não permitir que essa se realize a despeito do que foi planejado quando da elaboração das peças orçamentárias.

O acompanhamento pari passu das ações governamentais evita erros e previne o descaminho da administração, ou seja, garante a fiel execução das políticas públicas planejadas e, teoricamente, necessárias ao desenvolvimento do município.

Quando se trata de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, o aspecto a ser avaliado é o funcional.

Essa avaliação prende-se ao caráter humano da gestão pública, isto é, o acompanhamento das ações funcionais com o intuito de conferir tanto a sua correição, quanto o cumprimento do princípio da eficiência, fundamento do autocontrole.

O controle interno, também, possui a importante função de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Sendo assim, cabe ao controlador interno informar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade detectada em sua avaliação. José Gabriel da Cunha Lopes (1999, p. 132) discorreu sobre esse tema, enfatizando:

No exercício de suas atribuições, não basta ao órgão responsável pelo sistema de controle interno detectar falhas, fraudes ou erros, comunica-los à administração da entidade e propor soluções. Tem, por imposição legal, que dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

A obrigatoriedade de sua efetivação no âmbito municipal encontra-se no art. 31 da nossa Carta Política.

Outro importante instrumento legal que regula o autocontrole é a Lei n° 4.320/64, que em seus arts. 75 e 76, define suas áreas de atuação. Sobre esse assunto vejamos o que ensina Hely Lopes Meirelles (2006, p. 293):

A fiscalização financeira e orçamentária atribuída ao Executivo (controle interno) compreende os controles da legalidade, da fidelidadee da execução. O controle interno da legalidade é exercido sobre os atos pertinentes à arrecadação da receita e à realização das despesas, bem como sobre os que acarretem ou possam acarretar nascimento ou extinção de direitos e obrigações; o controle interno da fidelidade visa à conduta funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; o controle interno da execução tem por objetivo o cumprimento do programa de trabalho do governo considerado em seus aspectos financeiros de realização de obras e prestação de serviços (Lei 4.320/1964, art. 75 e 76).

A Lei de Responsabilidade Fiscal é o mais recente instrumento legal que normatiza esse instituto. Ela ampliou as atribuições do controle interno quando delegou a ele o poder de fiscalizar, entre outras ações, o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite legal e o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais.

O grande desafio enfrentado pelos Municípios é colocar em prática as determinações legais e alcançar os resultados pretendidos por ela. Essa, porém, não é uma tarefa fácil, inúmeras dificuldades acompanham as administrações municipais, conforme se destaca adiante.

4 DIFICULDADES DE IMPLEMENTAÇÃO

Historicamente, os municípios sofreram uma instabilidade administrativa, em função das demasiadas mudanças constitucionais brasileiras, ora possuindo autonomia política e financeira; ora sendo reduzidos à categoria de corporação meramente administrativa (MEIRELLES, 2006, p. 45).

Por essa razão, a elevação do Município ao posto de ente da federação pela Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeras consequências ao modelo administrativo praticado por eles até então.

Os municípios passaram a ter autonomia para legislar sobre sua organização política, autonomia financeira, para arrecadar os impostos de sua competência e atribuições definidas na Carta Magna Brasileira (MORAES, 1999, p. 252; COSTA, 2005, p. 117).

A partir daí, o direito municipal avançou e a autonomia das cidades está cada vez mais consolidada.

Entretanto, todo esse processo completa hoje apenas dezoito anos, o que é um tempo bastante curto para se alcançar a plenitude administrativa pleiteada na Constituição.

Os relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas nas inspeções realizadas em diversos municípios do Estado demonstram que esses possuem servidores despreparados, sem experiência administrativa e sem um conhecimento aprofundado das leis que regem as ações a serem praticadas, gerando atos eivados de vícios que prejudicam tanto a Administração Municipal, como a população que necessita dos seus serviços, bem como os terceiros que com ela negociam. Certa vez, Moisés Reis (1997, p. 32) assinalou em um artigo:

O serviço público somente será eficiente se o servidor público estiver preparado para executá-lo. Daí a necessidade de sistemáticos treinamentos, reciclagens e acesso aos recursos tecnológicos disponíveis como é o caso da informática.

Outro fator de suma importância é a forma de investidura nos cargos públicos nesses entes. Até agora poucos Municípios realizaram concurso público para o provimento dos cargos administrativos, os quais são preenchidos por servidores de cargos comissionados, que são substituídos a cada mudança de gestor, causando uma descontinuidade das ações praticadas e aumentando, inclusive, o custo da profissionalização dos agentes públicos municipais.

A ausência de rotinas fixas de trabalho, também provocado pela alta rotatividade dos funcionários, é outro item que prejudica a efetivação do controle interno, pois se cada servidor pratica as ações de maneira diversa, mais difícil se torna o controle dos procedimentos, o mesmo se verifica nas mudanças de gestão.

José Gabriel da Cunha Lopes (1999, p. 137) ao citar as normas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, destaca a importância da “existência de um manual de procedimentos, sistematizando as autorizações, aprovações, responsabilidades e rotinas administrativas”.

Em relação ao controle financeiro e contábil, a maior dificuldade é a falta da execução desses procedimentos na sede do município. Hodiernamente, os procedimentos contábeis são feitos às escuras, sem a mínima compatibilidade das ações praticadas no município e os registros efetuados nos escritórios contábeis.

Sendo assim, como pode o controle interno fazer um acompanhamento dos créditos orçamentários para conferir o atendimento aos ditames constitucionais e legais, como por exemplo, a LOA, a Lei n° 4.320/64 e a LRF? Como controlar os gastos realizados sem se ter a mão as notas de empenhamento das despesas? E o acompanhamento das liquidações e pagamento das despesas, como pode ser feito sem o empenhamento prévio como manda a lei?

Diante desse quadro, o crescimento das atribuições desses entes, através da municipalização de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, agravou ainda mais a situação, pois os Municípios, que já possuíam uma administração frágil, tiveram que criar fundos específicos com administração própria para a realização de cada uma dessas ações.

É importante se ressaltar que, em muitos casos, todas essas dificuldades advêm da falta de estrutura dos próprios municípios que por vezes se situam em rincões longínquos sem possibilidade de oferecer condições dignas de trabalho para profissionais de boa qualidade nas diversas áreas nas quais esses entes têm competência.

Paradoxalmente, somente através da implantação do controle interno a administração terá os subsídios necessários para promover a alocação do dinheiro público de forma responsável, possibilitando a contratação de pessoal especializado e a realização de investimentos para melhoria das condições de trabalho e da infra-estrutura do Município. É sobre a importância desse instituto que trataremos à frente.

5 IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO

A implantação do sistema de controle interno no âmbito da administração municipal fornece aos seus usuários conhecimento da gestão em seus vários aspectos, propiciando a avaliação permanente dos atos por ela realizados e maximizando os resultados pretendidos.

Adiante, analisaremos esses aspectos, enfatizando a necessidade da utilização de cada um deles para a Administração Municipal.

5.1 Aspecto Contábil

O âmbito contábil da gestão pública engloba a fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da administração.

Somente através da correta e diária escrituração contábil é possível avaliar o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas nas peças orçamentárias e o acompanhamento das disponibilidades econômicas do ente, bem como o registro do seu inventário, que engloba as incorporações e baixas dos bens públicos ao patrimônio do órgão.

Por essa razão, apenas um controle permanente, prévio ou concomitante, e acima de tudo próximo ao centro de poder, pode avaliar e impedir, em tempo hábil, aberrações e descumprimento dos ditames legais, e esse é o controle interno.

5.2 Aspecto Político

A vertente política do controle interno objetiva avaliar tanto os custos dos programas de governo, quanto a sua eficácia, fornecendo os meios necessários para fundamentar a tomada de decisão do gestor.

Quando um projeto é planejado pela administração espera-se que ele propicie a máxima satisfação para a sociedade e que consuma apenas os recursos para ele destinados no orçamento. Porém, na prática, nem sempre as coisas funcionam dessa maneira.

Assim, somente um controle interno eficiente pode impedir que atos nocivos a administração pública permaneçam a corroer os recursos públicos a despeito de alcançar as finalidades pretendidas.

5.3 Aspecto Administrativo

O controle administrativo da gestão pública engloba a avaliação do patrimônio do ente e do pessoal a ela subordinado, não importando o tipo de vínculo que o prende a administração (concursados, comissionados ou prestadores de serviço).

O acompanhamento patrimonial é feito através de diversas ações, citadas a seguir, que pretendem proteger o patrimônio municipal e impedir gastos desnecessários seus aos cofres.

O tombamento dos bens públicos, bem como o fiel acompanhamento de sua localização nos diversos entes e setores da administração, com assinatura de termo de responsabilidade pelo chefe do setor correspondente. Outra atitude de fundamental importância é o acompanhamento dos bens inservíveis, que podem inclusive reforçar os orçamentos municipais quando vendidos através de leilões públicos, devidamente autorizados pela Câmara de Vereadores.

O controle de almoxarifado se faz necessário não apenas para evitar desperdícios, como também para impedir a utilização de materiais adquiridos pelo Município por pessoa alheia aos quadros da administração.

O caráter funcional do controle tem por finalidade o cumprimento do princípio da eficiência, ou seja, garantir que os servidores cumpram suas obrigações satisfatoriamente, sem burocracia e de maneira a atender aos anseios da sociedade com presteza e eficácia.

Alexandre de Moraes (1999, p. 293) define o administrador público eficiente como sendo “aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade”.

O papel do controle interno é detectar as falhas das rotinas de trabalho e evitar os gargalos, fazendo com que haja uma economia de tempo e de dinheiro na execução dos processos administrativos.

Como se pode verificar, o controle interno não é um meio de fiscalização da administração e do governante e, sim, instrumento utilizado por eles para a obtenção dos melhores resultados em benefício da sociedade. Por outro lado, não cumpre a missão constitucional o controlador que age como um fantoche, encobrindo os erros da gestão pública, contribuindo para a má prestação dos serviços públicos.

A implantação responsável e, sobretudo, eficiente do controle interno propicia para a Administração Municipal o fiel cumprimento das ações governamentais propostas pela legislação vigente, ou seja, o planejamento responsável, dentro das possibilidades do ente; a alocação adequada dos recursos públicos, de modo a atender as necessidades da comunidade e ao mesmo tempo respeitar a capacidade de arrecadação da administração e, finalmente, a satisfação das necessidades sociais, que é o fim maior do Estado.

CONCLUSÃO

O presente trabalho teve o objetivo de estudar o sistema de controle interno regulado pela legislação brasileira, a fim de traçar as diretrizes necessárias para a sua efetiva implantação na Administração Pública Municipal, como forma de contribuir com a maximização do atendimento à sociedade e a minimização dos custos necessários para esse atendimento.

Os estudos bibliográficos mostraram que a legislação brasileira obriga os entes públicos a implantarem seus sistemas de controles como forma de cumprir os ditames legais e atender aos anseios da comunidade e que diversas são as espécies disponibilizadas para o atingimento dessas metas.

A análise da prática, entretanto, demonstrou uma realidade ainda distante da exigida. A efetivação dessa implementação não é fácil e ainda não está consolidada entre os dirigentes políticos a real função do controle que é nada mais, nada menos, que a verificação dos procedimentos técnicos e contábeis e a avaliação das atividades humanas com o fim de alcançar os melhores resultados na execução dos serviços públicos.

Vale ressaltar que a importância do controle interno não se limita apenas ao respeito à lei, mas também ao controle das ações governamentais em seus aspectos contábil, político e administrativo, propiciando a melhoria gestão pública.

Por tudo isso se concluiu que a implantação do controle interno é urgente, já que o Município é o ente da federação mais próximo do cidadão e onde as políticas públicas são executadas de forma mais palpável e efetiva, onde inclusive a população tem maior liberdade e condição de cobrar essas ações.


Autor: Alexandra Cronemberger Rufino
Professora de Direito Financeiro e Econômico do Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT. Consultora Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/20913 - Publicado em 01/2012

GOVERNO FIXA ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

Na tentativa de aperfeiçoar a gestão de pessoal e administração pública, o Ministério do Planejamento coloca em funcionamento a Secretaria de Gestão Pública (Segep). O decreto fixando as atribuições da secretaria foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. De acordo com a assessoria do ministério, o órgão foi idealizado para racionalizar os procedimentos e os gastos, aumentando a eficiência na prestação dos serviços públicos.

A Segep deve definir a formulação de políticas e diretrizes para a gestão pública, reunindo as áreas de recursos humanos, carreiras, estruturas remuneratórias, concursos públicos, cargos em comissão e funções de confiança, além das estruturas organizacionais, dos projetos e das ações estratégicas de inovação e transformação da gestão pública, gestão do conhecimento e cooperação em gestão pública, inclusive em nível internacional.

De acordo com a assessoria, os servidores serão analisados por meio de uma política de carreiras, os papéis e a formatação dos órgãos e entidades públicos e as diretrizes de governo. O objetivo, com a nova secretaria, é associar as atividades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) com o Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (Siorg).

A Segep vai englobar também as atribuições que eram da Secretaria de Recursos Humanos, ficando responsável pela gestão de pessoal na Administração Pública Federal. O novo órgão será conduzido por Ana Lucia Amorim de Brito, que era responsável pela Secretaria de Gestão.
O Ministério do Planejamento informou que a Secretaria de Gestão Pública é resultado da fusão das secretarias de Gestão e de Recursos Humanos. A nova estrutura conta com sete departamentos e um escritório de Projetos Especiais de Modernização da Gestão.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

BAHIA - TV SEPLAN: GESTÃO EM DEBATE


Com o objetivo de ampliar o debate sobre gestão pública, a Secretaria de Administração do Estado (Saeb) lançou um novo canal de comunicação: o blog Gestão em Debate, que já está no ar no endereço eletrônico www.gestaoemdebate.saeb.ba.gov.br. O espaço traz notícias, artigos e outras informações sobre gestão pública, refletindo não apenas o que se faz na Bahia, mas também no país e no mundo.

Em Piranhas, Renan participa de encontro da Uveal sobre gestão

O senador Renan Calheiros (PMDB) prestigiou, na manhã desta sexta-feira, 27, o 1º Encontro sobre Gestão e Orçamento Participativo promovido pela União dos Vereadores de Alagoas (Uveal) junto com a prefeitura de Piranhas. O evento, que ocorreu no Centro Cultural Miguel Arcanjo, na orla da histórica cidade sertaneja, às margens do Rio São Francisco, teve a participação de vereadores de sete cidades alagoanas, entre eles o presidente da Uveal, Hugo Wanderley.

Renan parabenizou o presidente da Uveal e a prefeita de Piranhas, Mellina Freitas pela iniciativa de promover o encontro, considerando o debate da maior importância para ajudar na democracia do País. “A administração pública precisa ser aperfeiçoada para crescer com eficiência, zelo e responsabilidade, proporcionando um serviço de mais qualidade aos alagoanos e a todos os brasileiros”, disse o senador.

Na composição da mesa, além do senador, da prefeita e do presidente da Uveal, estavam o desembargador Washington Luiz, o prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, palestrante do evento, o prefeito Cristiano Matheus, de Marechal Deodoro; o vereador Anízio Amorim, da Comissão de Reforma Política da Uveal e coordenador do encontro, Edgar Barros, gerente executivo do INSS, e o vereador Agilson Barros, presidente da Câmara Municipal de Piranhas.

Mellina Freitas agradeceu a presença do senador e dos demais participantes do encontro dizendo que a conscientização e a participação política dos vereadores na gestão e orçamento participativo dos municípios e fundamental para que se tenha uma administração mais atuante e transparente, marcada de fidelidade e do respeito popular.

Boas práticas

O prefeito Luciano Barbosa destacou em sua palestra as boas práticas do serviço público. Citou experiências de administrações como a de Piranhas, Delmiro Gouveia e Marechal Deodoro, que estão fazendo em seus municípios um trabalho com profissionalismo, pois sabem que não existem mais espaço em canto nenhum para o amadorismo. Fez referência, também, a alguns exemplos de sua cidade, Arapiraca.

“As intervenções de Lula Cabeleira e de Mellina Freitas na área de educação, com o apoio do senador Renan Calheiros, devem servir de exemplo para outros municípios alagoanos. Eles conseguiram levar a Ufal e o Ifal para seus municípios, proporcionando um grande benefício à juventude sertaneja”, disse Barbosa, falando a um auditório repleto de vereadores.

Citando ainda o exemplo de Arapiraca, salientou a descentralização das ações e a divisão das responsabilidades que empreendeu em sua administração. “Com isso, ficou mais fácil investirmos os recursos públicos na capacitação profissional e na infraestrutura urbana para tornar a cidade um lugar mais agradável para viver, além de unificarmos nossas forças na saúde e educação.

O prefeito Luiz Carlos Costa (Lula Cabeleira), de Delmiro Gouveia, juntamente com a vice-prefeita Ziane Costa, também participaram do encontro.

Urbanização

Antes do encontro, o senador Renan Calheiros, acompanhado do desembargador Washington Luís e da prefeita Mellina, entre outras autoridades, conheceu o projeto de revitalização da orla da cidade, um investimento que vai transformar Piranhas em um dos pontos de maior atrativo para o turista. O senador elogiou a administração da prefeita por tudo que vem fazendo em seu município.

Fonte: PrimeiraEdição

MERCADANTE E A REVOLUÇÃO DO ENSINO

Em todos os governos, os ministérios, sendo interdependentes, se completam. O ideal seria que os ministros, cada um em sua área, tivessem os mesmos atributos de liderança, igual inteligência do mundo e semelhante postura ética. De nada nos vale um bom ministro de Planejamento técnico, se o governo tiver um ministro da Fazenda lerdo, que não incite os órgãos arrecadadores a agirem com presteza a fim de suprir o Tesouro dos recursos tributários. Dentro dessa visão geral da administração pública, e da condução política do Estado, todos os ministros se equivalem, diante da necessidade do país.

"O desenvolvimento econômico está relacionado com a ampliação da rede de ensino"

Há, no entanto, um Ministério que supera os demais, o da Educação - porque de seu êxito depende o futuro. Nós estivemos entre os países mais atrasados do mundo no que se refere ao ensino. Até a República, a educação era privilégio exclusivo das elites oligárquicas, sobretudo nos meios rurais. Aos escravos era vedada a educação pública, e os poucos negros alfabetizados deviam esse privilégio ao humanismo de raríssimos senhores. O fim da escravidão e o trabalho assalariado não mudaram essencialmente a situação. O conhecimento, que seria a libertação dos trabalhadores pobres, significava a redução do poder dos proprietários dos engenhos e fazendas, obrigados a pagar mais a seus agregados, ou perdê-los para o êxodo rumo às cidades.

O desenvolvimento econômico nacional que tivemos, a partir da República, está diretamente relacionado com a ampliação da rede de ensino. Temos caminhado devagar, porque o imobilismo social foi historicamente o mandamento maior das elites políticas conservadoras - como muitas delas ainda se identificam. Basta, para isso, submeter-se à paciência de examinar as ideias da senhora Kátia Abreu. Durante os quarenta anos iniciais do sistema republicano, alguma coisa mudou, mas foi muito pouca, em um ou outro estado. Nisso, e em outros aspectos da vida brasileira, a Revolução de 30 constituiu um grande avanço, com a famosa plataforma da Aliança Liberal.

Mas – e essa é outra constatação amarga – a ampliação da rede escolar vinha sendo feita à custa da deterioração da qualidade do ensino. Isso ficou mais grave nos governos militares, e muitíssimo mais dramática nos oito anos de Fernando Henrique e Paulo Renato de Sousa, que favoreceram o aparecimento de cursos universitários privados, de péssima qualidade. Entre os absurdos, carreiras profissionais modestas foram elevadas ao nível universitário, mediante treinamento de dois ou três anos.

Embora em alguns cursos de ciências exatas, como os de engenharia, química e física, haja ilhas de excelência no ensino particular, em direito e medicina, o descalabro tem sido espantoso. A ignorância atestada pelos exames da OAB demonstra que o ensino privado, excluídas as exceções conhecidas, se tornou uma atividade criminosa. No caso da medicina, a catástrofe é maior, porque não existem exames corporativos, como no caso do direito.

O Ministro Aloízio Mercadante começa bem, ao assumir a responsabilidade pela educação nacional. Ele identificou na alfabetização o problema maior do ensino. Embora a educação elementar seja de responsabilidade maior dos estados e municípios, cabe ao Ministério da Educação estabelecer as normas didáticas e pedagógicas. O fato é que as crianças não estão aprendendo a ler no momento certo, antes dos oito anos. Os primeiros anos da escola primária devem ser dedicados a ensinar as criança a ler, no sentido da compreensão dialética do texto, e a redigir, com clareza, não só ao interpretar as lições recebidas como narrar a própria experiência de vida, ou avançar no exercício da imaginação. Da mesma forma, devem, nesses mesmos anos, aprender a realizar as quatro operações básicas da aritmética, que constituem, com o alfabeto, as chaves para o entendimento do mundo.

A partir disso, tudo se torna mais fácil. Mas não podemos esperar mais vinte anos para mudar a realidade nacional. É preciso, sim, recuperar o tempo perdido, e nisso é bom reconhecer os esforços de Lula. Como todos os autodidatas, ele sabe, pelo próprio sofrimento, o que significa lutar para a aquisição de conhecimento e enfrentar o preconceito dos “bem nascidos” - e bem “educados”. O retirante de Garanhuns fez mais pela educação em nosso país do que todos os governos anteriores.

Em contraponto ao governo que o antecedeu, e que abandonou a universidade pública, a fim de estimular a indústria privada do ensino, Lula criou 14 conjuntos universitários federais, em seus oito anos de governo. Mesmo assim, não quebrou o recorde de Juscelino que, em seus cinco anos de mandato, criou dez universidades federais – em momento de fulgurante desenvolvimento geral do país, e de ocupação do Centro Oeste e da Amazônia Meridional.

O governo tem sabido governar, mas não consegue comunicar-se como é necessário. Lula, além das novas universidades federais, abriu 126 novoscampi de ensino superior e 214 escolas técnicas. No caso das escolas técnicas, isso não significa cumprir o plano das elites do poder, de reprodução das classes compartimentadas - que determina que os doutores devem ser filhos de doutores e os filhos dos operários, operários. As escolas técnicas podem ser, e muitas são, o primeiro e melhor passo para a formação de engenheiros.

Mercadante propõe medidas simples, como as de mudar o curriculum das escolas elementares, de forma a favorecer a alfabetização. Voltar aos educadores com a visão clara do Brasil, como foram Anísio Teixeira e Paulo Freire, ajustando suas ideias aos recursos didáticos de nosso tempo, talvez seja o melhor caminho. Por outro lado, é preciso suprir a nossa falta de professores de excelência, contratando-os no estrangeiro, como fizemos no passado. A USP, criada com a participação de professores franceses, é um bom exemplo. Como também no passado, ao acolher os imigrantes tangidos pela crise europeia, podemos, hoje, oferecer aos professores desempregados pelas medidas recessivas naquele continente uma oportunidade em nosso país.

A universidade foi sempre uma instituição internacionalizada, como nos mostra a História. Os grandes mestres iam de Bolonha a Cambridge na Inglaterra, passando pela Sorbonne, Salamanca e Praga. Mercadante falou dessa possibilidade, ao discursar em sua posse. Temos que trabalhar para que os nossos centros universitários se insiram na constelação em que se encontram essas instituições, algumas delas quase milenárias.

Estamos no caminho certo. O programa de Bolsa Família conduziu às escolas as crianças que estavam delas ausentes. O Prouni abriu a universidade aos filhos dos trabalhadores. O Enem estabelece o sistema de mérito. O envio de mais de 100 mil estudantes brasileiros a universidades estrangeiras contribuirá para o fechamento do gap tecnológico que nos separa dos países mais desenvolvidos. Mas não devemos esquecer o grande fundamento humanístico e libertador da educação, resumido no pensamento do grande educador português que viveu entre nós e contribuiu, como poucos, para o desenvolvimento do nosso sistema educativo, Agostinho da Silva: o homem não nasceu para trabalhar, mas, sim, para criar. O que ele quis dizer é que o trabalho deve ser visto como uma expressão criadora do ser humano, e não castigo imposto pela necessidade.

Todos os ministros - voltemos ao início - são importantes e necessários, mas a missão de Mercadante é mais pesada. Dele depende o Brasil que deixaremos aos que chegam, vindos de nós.

Fonte: Jornal do Brasil

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