sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TJ SUSPENDE ARTIGOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) determinou medida cautelar que suspende quatro artigos da Reforma Administrativa, aprovada no início de 2011, que autoriza a Governadoria a criar órgãos, aumentar ou diminuir o número de cargos comissionados, elevar a despesa com comissionados em 33,6% e extinguir cargos públicos sem que estivessem vagos.

A Corte Especial do Tribunal acolheu por unanimidade o voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, para a suspensão da eficácia dos artigos 13 (parágrafo único), 15,16 (inciso I e parágrafo 2º) e 25 da Lei Estadual nº 17.257, de 2011, até o julgamento do mérito. A decisão ocorreu no último dia 25, porém, o parecer foi divulgado ontem.

A decisão foi provocada pelo diretório estadual do PT, que entrou com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em maio porque considerou irregular a lei que dava poderes para o Poder Executivo efetuar as mudanças sem participação do Poder Legislativo.

O procurador-geral do Estado, Ronald Bicca, informou ao O HOJE sua disposição de entrar com recurso e que a decisão do TJ está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ele reafirma a constitucionalidade dos artigos, argumentando que a Assembleia Legislativa delegou ao Estado o poder de tomar as medidas previstas na Lei 17.257, mas ressaltou que, caso o TJ mantenha o entendimento, no julgamento do mérito, o Estado se adequará à decisão.

Transgressão

Conforme parecer do relator, “existe plausibilidade na tese defendida pelo autor da presente ação direta, quando sustenta que esse comportamento institucional da Assembleia Legislativa importou em transgressão ao postulado constitucional da separação de poderes, materializados no artigo 10, inciso I e X da Constituição do Estado de Goiás”.

O relator argumentou ainda que “a concessão da cautelar é conveniente e recomendável, não só pela aparente incompatibilidade formal dos artigos 13 – parágrafo único; 15, 16 – I e § 2º – questionados em face da Constituição Estadual, como também em razão do perigo da demora, uma vez que, caso não se suspendam os dispositivos, o governador continuará editando decretos intitulados de regulamentares, alterando unilateralmente a estrutura da Administração Pública”.

A eficácia do artigo 17 foi mantida. O texto autoriza o governador a liberar a concessão, terceirização e alienação das Centrais de Abastecimento de Goiás S.A (Ceasa), bem como a fusão e incorporação da Companhia de Telecomunicações e Solução (Celg Telecom) e ainda a alienação de ações da Indústria Química de Goiás (Iquego) até o limite de 49%.

Fonte: Ellen Cristinne

Nenhum comentário:

Postar um comentário