sexta-feira, 23 de julho de 2010

O CONFLITO ENTRE ESTRUTURA BUROCRÁTICA E A GESTÃO PARTICIPATIVA

Uma barreira significativa que constatamos como cada vez mais emergente é a incompatibilidade entre a estrutura burocrática tipicamente brasileira e as novas estruturas de gestão participativa que foram se instalando ao longo dos anos 90 e 2000.
A estrutura burocrática tupiniquim é herdeira da portuguesa: altamente fragmentada em repartições e especializações associada ao forte personalismo. As duas características convergem para uma forte educação do funcionalismo público para atender e estar atento aos mandos e vontades das instâncias superiores da administração pública e não para o cidadão que, de fato, paga seu salário. Daí a frase comum que se fala neste meio em que “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Trata-se de uma mentalidade voltada para hierarquização e ausência de autonomia no processo decisivo. Seria a potencialização da estrutura racional-legal analisada por Weber.
Lembremos que no final da primeira metade do século XVI, a Coroa Portuguesa criou uma série de cargos e funções públicas de comando e controle sobre a sociedade civil: o governador, o juiz de fora, o ouvidor-mor, entre outros. Criou uma legislação de controle sobre os municípios muito antes deles existirem de fato em nossas terras. Enfim, a funcionário público é herdeiro deste olhar para “os de cima”, ignorando os “de baixo” ou os “não incluídos” na estrutura burocrática pública.
O Estado brasileiro moderno ganhará contornos ainda mais divorciados da cultura das ruas, do cotidiano do brasileiro comum, a partir dos anos 30. Até depois do final da Segunda Guerra, a academia brasileira continuava destilando análises elitistas, em que se sugeria que o Estado criaria a sociedade civil, já que em nosso país não teríamos tido a fortuna de ter passado por uma revolução burguesa que poderia ter constituído interesses de classe. Seríamos, utilizando os termos gramscianos, uma “sociedade gelatinosa”, amorfa. Este foi o pensamento dos estudos de Fernando Henrique Cardoso e Juarez Brandão, entre outros.
Este pensamento e educação do funcionalismo que olha para a hierarquia e não para a rua está consolidada em muitas carreiras públicas. E se transmuta em alguns casos, derivando para outras ideologias. Mas é comum que categorias mais bem pagas se autodenominem “príncipes do funcionalismo público” ou guardiões do Tesouro Nacional. Em outros casos, assume-se um olhar paternalista, protetor. Num outro extremo, uma postura passiva, intuitivamente silenciosa e cautelosa, anódina, insípida, que possa transitar por vários governos sem molestar uma futura ascensão na carreira. Mas, em todos os casos, não há uma cultura de servidor público. Fica, sempre, o laço com a liderança tradicional, o chefe superior, a dificuldade para se pensar a partir da sociedade civil. O Estado, na prática, transfigura-se em Demiurgo da Sociedade.
Contudo, a Constituição de 1988 alterou esta lógica, logo em seu artigo 1º, no seu parágrafo único que diz:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Ora, se o poder emana diretamente do povo, a representação é um instrumento complementar, não substitutivo. E aqui, se impõe uma profunda mudança na lógica e cultura do Estado nacional.
Primeiro, porque o fluxograma passa a ser outro. A descentralização administrativa ganha caráter obrigatório porque o fluxo do planejamento e do processo decisório deve garantir a participação direta do cidadão. Expliquemos mais detalhadamente a novidade.

O fluxograma da estrutura burocrática brasileira é seletiva e excludente.

A burocracia não aceita e conflita com as paixões populares, porque está focada na Razão de Estado, uma abstração que sugere um conhecimento e competências específicas para tomada de decisão pública, equilibrada que sintetizaria os interesses em políticas gerais.

Componentes da Estrutura de Gestão Pública Participativa

Corpo Técnico

Câmaras Setoriais com Controle Social

Estrutura Híbrida de Gestão

A estrutura acima ganha os contornos de uma “árvore”, onde as demandas sociais são reorganizadas por estruturas de Estado com controle social, ou seja, estruturas que estariam contaminadas pelas intenções da sociedade civil (observatórios, câmaras territoriais de gestão pública). As demandas passam a ser endereçadas para instâncias intersetoriais híbridas, ou seja, compostas por representantes sociais e técnicos de carreira. Tais estruturas sintetizariam as demandas, transformando-as em planos, programas e ações de Estado. Finalmente, o Corpo Técnico de Estado estudaria a viabilidade de sua execução e sua incorporação na dinâmica programática e orçamentária pública, retornando para a instância intermediária (híbrida) para sua validação social.
Um Estado absolutamente distinto e um corpo técnico do funcionalismo público com outro ideário e prática de gestão. Isto porque estaria mergulhado na dinâmica de negociação de interesses, teria que utilizar uma linguagem adequada para a compreensão popular. Além disto, os conceitos técnicos deveriam ser cotejados pelo conhecimento social dos territórios, construído com base nos valores e percepções locais. Da parte da sociedade civil, tal estrutura exigiria um novo perfil de liderança social, mais técnico, mais afeito ao diálogo (e menos espetaculoso e espetacular, ou seja, menos mobilista e mais dialógico).
Enfim, trata-se de pensarmos a encruzilhada que abrimos com a criação de estruturas de gestão participativa em nosso país. Criamos uma novidade nunca antes vista. Já temos 30 mil conselhos de gestão pública participativa espalhados por todo território nacional. A reforma política em discussão no Congresso Nacional deve incluir tal agenda.

Fonte: Rudá Ricci

RECEITAS PÚBLICAS E GLOSSÁRIO "R"

Receita Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

Receita de Direito Privado Ver Receita Originária.

Receita de Economia Privada Ver Receita Originária.

Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

Receita Orçamentária Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.

Receita Ordinária Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

Receita Própria As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.

Receita Pública - 1 - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

Receita Vinculada Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.

Receitas de Direito Público Ver Receitas Derivadas.

Receitas de Economia Pública Ver Receitas Derivadas.

Receitas de Transparências Valores provenientes do repasse de recursos captados por outras instituições.

Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).

Recolhimento l - Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional; 2 - As transferências dos recolhimentos feitos nas agências do Banco do Brasil à sua agência centralizadora na Capital do Estado, são por meio de Boletim de Transferência; 3 - O mesmo procedimento tem a agência centralizadora do Banco do Brasil, transferindo por meio de BT, os recolhimentos à agência central, em Brasília, para crédito em definitivo à conta do Tesouro Nacional.

Recursos Disponíveis Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.

Recursos Extra-Orçamentários Ver Receitas Extra-Orçamentárias.

Recursos Orçamentários Ver Receita Orçamentária.

Recursos Ordinários Ver Receita Ordinária.

Recursos Pecuniários Recursos na forma de numerário.

Recursos Reais Recursos humanos, materiais e institucionais que, juntamente com os serviços de terceiros, são utilizados no desenvolvimento de um projeto ou atividade.

Recursos Vinculados Ver Receita Vinculada.

Regime de Caixa Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Regime de Competência Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.

Regime Misto Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre as finanças públicas da federação, Art. 35 do Título IV - Do Exercício Financeiro, e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam:
1- A obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva, e
2- A obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente.
Considera-se, também, como despesa realizada, em cumprimento à determinação legal, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, independente de serem liquidados ou cancelados em exercícios subseqüentes.

Registro Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.

Registro de Operações Financeiras (ROF) Registro eletrônico emitido pelo BACEN quando de contratação de operação de crédito externa, com os esquemas financeiros de pagamento da operação. Indica igualmente que a operação está registrada no BACEN. Identificado por um código de 2 letras e 6 dígitos no SISBACEN.

Regressividade do Imposto em Relação à Renda Diz-se que um imposto é regressivo em relação a renda do contribuinte quando a relação entre o imposto a pagar e a renda decresce com o aumento do nível de renda. É uma característica dos impostos indiretos os quais são cobrados de todos os indivíduos pelo mesmo valor independentemente dos níveis de renda individuais.

Relatório Anual da Dívida O Relatório Anual da Dívida Pública é uma publicação do Tesouro Nacional que busca aumentar a previsibilidade e transparência de sua atuação. Propõe uma análise retrospectiva do gerenciamento da Dívida Pública Federal – DPF para o ano a que se refere, permitindo discutir o processo de definições dos objetivos e metas desse gerenciamento, inclusive em termos de recursos humanos e tecnológicos, e seus resultados.

Relatório Mensal da Dívida Pública Federal Relatório mensal que contém informações e estatísticas sobre a Dívida Pública Federal - DPF. O documento apresenta estatísticas sobre emissões, resgates, evolução do estoque, prazo médio, perfil de vencimentos e custo médio, dentre outros, para a DPF, nela incluídas as dívidas interna e externa de responsabilidade do Tesouro Nacional em mercado.

Repartição da Receita Tributária Além das receitas transferidas pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios através dos fundos de participação, a União transfere ainda para as referidas esferas de governo: 3% do produto de arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; 50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a arrecadação for efetuada; 30% do imposto sobre operações financeiras - ouro, aos Estados e 70% aos Municípios produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado onde a arrecadação for efetuada.

Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

Reserva de Capital Constituem reservas de capital: a - a contribuição do subscritor de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações e debêntures ou partes beneficiarias; b - o produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de subscrição; c - o prêmio recebido na emissão de debêntures; d - as doações e as subvenções para investimento. e - o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

Reserva de Contingência Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Reserva de Contingência Contábil Parte do lucro líquido destinado pela assembléia-geral à formação de reserva, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Restituição Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.

Restos a Pagar Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Resultado Apurado Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado.

Resultado do Exercício Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.

Resultado Extra-Orçamentário Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.

Resultado de Exercícios Futuros Contas representativas de receitas de exercícios futuros, bem como as despesas a elas correspondentes.

Resultado Orçamentário Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes de execução orçamentária.

Retenção na Fonte Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.

Risco de Mercado Associa-se a variações no custo de financiamento do Tesouro Nacional em função das mudanças nas taxas de juros de curto prazo, de câmbio, de inflação ou na estrutura a termo das taxas de juros. Como cada tipo de título do Tesouro Nacional reage a variações nesses atores de um modo particular, a composição da dívida pública é um dos parâmetros mais relevantes para a administração do risco de mercado.

Risco de Refinanciamento É a possibilidade de o governo ter que arcar com custos elevados para se financiar ou, no caso extremo, de ele não conseguir honrar suas obrigações. Este risco está associado ao perfil de vencimentos da dívida pública, bem como a sua sensibilidade a choques nas variáveis econômicas. A avaliação desse risco utiliza indicadores, como o percentual vincendo em 12 meses, o prazo médio, e medidas de volatilidade dos pagamentos esperados, capturadas pela técnica de Cashflow-at-Risk (CfaR).

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O QUE VEM A SER "ADMINISTRADOR PÚBLICO"


"Profissional responsável por administrar o bem público"

O que é ser um administrador público?

Administradores são profissionais que planejam, organizam e orientam o uso dos recursos de uma empresa, sejam eles financeiros, materiais, operacionais, pessoais, etc. O administrador público é o profissional responsável por zelar pelo patrimônio público, realizando todas essas funções com o objetivo de manter o pleno funcionamento dos serviços ou repartições públicas em que trabalha. Para tal, o profissional cria métodos e técnicas de organização e de administração do trabalho de acordo com as necessidades da seção, e seu objetivo é evitar gastos desnecessários, excedente ou falta de funcionários, falhas de comunicação ou problemas de desperdício. O administrador público deve principalmente cuidar da parte financeira, fiscalizar os gastos e planejá-los evitando, assim, déficits orçamentários. Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.

Quais as características necessárias para ser um administrador público?

O administrador público deve, acima de tudo, ter gosto pela liderança e pela gerência de operações. O domínio de conceitos administrativos e econômicos adquiridos durante o curso também são extremamente importantes. Outras características interessantes são:

* capacidade de organização
* capacidade de observação
* capacidade de liderança e de gerência
* responsabilidade
* honestidade
* visão de projeto
* metodologia
* dinamismo
* facilidade de lidar com situações inesperadas
* flexibilidade
* agilidade
* objetividade
* pró-atividade
* capacidade de trabalhar sobre pressão

Qual a formação necessária para ser um administrador público?

Para ser um administrador público é necessário diploma de curso superior em Administração de Empresas ou em Administração Pública, ambos com duração média de quatro a cinco anos ou o curso superior tecnológico em Gestão Pública. O curso oferece formação completa, tanto para a administração privada quanto para a pública. No caso da área pública, o curso prepara e orienta os administradores a uma atuação em organizações públicas e possibilidades de gestão de políticas e projetos de caráter público. Algumas matérias que fazem parte da grade curricular do curso, tanto o regular, quanto o especializado em gestão pública são: instituições de direito, gestão empresarial, filosofia, contabilidade empresarial, simulação empresarial, matemática financeira, direito do trabalho, ética e política, contabilidade de custos, direito comercial, direito tributário, estatística, sociologia, marketing, entre outras.

Principais atividades

O administrador público é responsável por planejar, organizar e controlar as atividades de empresas públicas e privadas, além de traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas - rural, hospitalar, agroindustrial, escolar, financeira e muitas outras, sempre relacionadas com o setor público. No setor público, o administrador é uma figura importantíssima, pois é ele quem coordena os investimentos e controla o capital, além de fiscalizar todo o movimento comercial e financeiro da empresa pública. Seu papel é fundamental nas situações de crise, pois cabe a ele definir como equilibrar a saúde financeira e produtiva da empresa.

Áreas de atuação e especialidades

O administrador público pode trabalhar em todas as repartições e subdivisões do serviço público, e, inclusive pode disputar cargos públicos de alto padrão ou de gerência. No caso desse profissional, sua formação é específica para a administração do setor público, porém, pode também trabalhar com empresas privadas ou com o terceiro setor. O administrador público deve ter uma visão ampla da sociedade e do contexto sócio-cultural da região, para que possa melhor coordenar a administração, pois esse profissional tem um compromisso social e político com a sociedade. Ou seja, o profissional precisa de uma visão sistêmica, voltada ao interesse público.

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho para o administrador é muito amplo no Brasil, em todas as regiões e em diversos setores da economia. Para o profissional da área pública o mercado também é amplo, porém dependendo do cargo, a contratação é feita mediante aprovação em concurso público. Nesse caso, o mercado de trabalho depende da abertura de vagas concursadas. O domínio sobre algum idioma estrangeiro é imprescindível nessa área, além da constante atualização por meio de cursos e especializações.

Curiosidades

Desde os primórdios os homens se associaram e organizaram sistemas para melhor conviver. O início da administração é assim, porém a criação de uma teoria da administrativa e da carreira de administrador de empresas, como é reconhecido hoje, só se desenvolveu a partir do século 19, incentivada pela Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no final do século 18 e que gerou importantes mudanças econômicas, políticas e sociais no mundo. A industrialização rapidamente se expandiu para Europa e Estados Unidos, o que gerou as bases da moderna Administração. Os primeiros estudos sobre um método capaz de aumentar a eficiência e produtividade das empresas em um mercado cada vez mais competitivo, foi a partir da publicação dos estudos de dois engenheiros. O norte-americano Frederick Taylor, responsável pela chamada Escola de Administração Científica, difundia o aumento da eficiência da indústria a partir da racionalização dos operários. O francês Hanri Fayol, por sua vez, disseminou a Escola Clássica da Administração, cuja meta era aumentar a eficiência empresarial por meio de sua organização e aplicação de princípios gerais de administração. Esses dois pensamentos uniram-se e deram origem a teorias e conceitos que formaram a administração atual. Depois disso, outras teorias surgiram, moldando o que existe hoje em termos de administração. Com o tempo a administração consolidou-se como ciência social com interação em áreas como direito, ciência econômica, ciência política, sociologia, psicologia social e antropologia.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O QUE É BUDGET E FORECAST?!


Budget é um Orçamento Empresarial.
Antes de iniciar o ano a empresa analisará fatores econômicos, mercado, capacidade de produção etc e definirá qual o volume de vendas é previsível que se atingirá. Com base neste volume de vendas a empresa orçará todos os custos e demais despesas.
A cada mês a empresa fará a comparação Budget x Atual (orçado x real) para encontrar divergências e buscar revisões.
Tais revisões serão chamadas Forecast.
O Forecast nada mais é do que o Budget ajustado.
Por exemplo, a empresa orçou R$ 1.000,00 de despesa com vendas mês a mês, totalizando R$ 12.000,00 (Budget).
Nos primeiros dois meses a empresa verificou que gastou R$ 1.500,00 em cada mês.
O que a companhia pode fazer é ajustar os saldos dos próximos meses de maneira que o que ela já gastou, mas o que ela vai gastar, se iguale ao que ela tinha orçado (R$ 12.000,00). Se fizesse isso, teria como forecast R$ 1.500,00 nos dois primeiros meses e R$ 900,00 no restante (o total daria R$ 12.000,00).
Ou até mesmo a empresa poderia verificar que não há como mudar isso, que a despesa realmente será de R$ 1.500,00 ao mês e que ela vai ultrapassar o previsto nesta despesa. Toda esta parte de analisar, controlar e sugerir revisões e planos ao budget é o Forecast.
Budget e Forecast são em geral planilhas de Excel ou Sistemas Integrados. E são apresentados por períodos (meses, semanas, trimestres, etc)

sexta-feira, 16 de julho de 2010

ENXERGANDO ALÉM DAS ESTRUTURAS!


Quanto mais adentramos no século XXI, mais evidente vai se tornando o conflito entre hierarquias rígidas e criação de conhecimento, o recurso mais cobiçado de nossos dias.
Por isso mesmo, com o passar dos anos, experiências exitosas de empresas que adotam novos formatos organizacionais, menos burocratizados, objetivando construir ambientes propícios à criação e compartilhamento de conhecimento, começam a ser melhor estudadas e compreendidas. Muitos livros texto tem surgido recentemente falando sobre as qualidades revitalizadoras de tais estruturas.
É muito legal que esse tema comece a ser tratado de forma mais freqüente, mas daí a achar que simplesmente mudando estruturas transformamos qualquer organização em uma "fábrica" de inovações vai uma grande diferença.

Explico, em cinco pontos, o porquê da minha descrença:

Ponto 1 - Qualidade dos Recursos Humanos

Qualquer que seja o formato organizacional utilizado, a chance de sucesso do mesmo varia na razão direta da qualidade dos recursos humanos envolvidos. Não adianta simplesmente desmontar as jaulas e soltar as feras. Pessoas qualificadas tem mais facilidade em perceber o sentido e a intensidade dos ventos da mudança e são mais conscientes da necessidade de promover alterações que visem garantir a sobrevivência e a efetividade do(s) negócio(s) nos quais estejam inseridos. Pessoas com baixa qualificação, ao contrário, enxergam, na mudança, a face do risco, mas não a da oportunidade.

Ponto 2 - Característica Setorial

Embora a inovação esteja, hoje, inoculada em praticamente todos os produtos e serviços, certas especificidades do(s) setor(es) no(s) qual(is) a organização esteja inserida, como tipo do bem, tamanho do mercado, existência de substitutos, abertura à concorrência, entre outros, podem ampliar ou retardar a necessidade de mudança. Fórmulas que deram certo em um setor podem fracassar em outro, e vice-versa. Nos governos, de uma forma geral, amarras legais tendem a dificultar esse processo. Quanto mais aberto e globalizado for o setor, maior será a necessidade de mudar para sobreviver.

Ponto 3 - Cultura

Formatos novos em cabeças velhas tendem a acentuar resistências e conduzir a organização no sentido oposto ao pretendido. Nos tempos atuais, onde a mudança e a incerteza predominam, organizações culturamente abertas ao novo tem melhores condições de ir para a frente, quando comparadas a outras que atuem no mesmo setor, mas que não possuam essa característica. As primeiras vão enxergar novos formatos como recurso, as últimas, como modismo, afinal isto as ajudará no discurso do atraso.

Ponto 4 - Conhecimento do Problema

Sub-produto da qualidade dos recursos humanos, o conhecimento do problema é resultado da transformação de competências individuais em resultados organizacionais. Isto envolve não só mudanças na estrutura burocrática como a maestria na utilização dos modelos, métodos e técnicas gerenciais mais adequados face os atuais e futuros processos de trabalho daquela organização.

Ponto 5 - Adequação Tecnológica

Utilizar as melhores tecnologias da informação e comunicação para cada problema a ser atacado, é, hoje, condição determinante para o sucesso das organizações. Entidades defasadas, do ponto de vista dos recursos tecnológicos, tendem a superestimar o poder dos mesmos e conferir a eles poderes milagrosos inexistentes, mas normalmente presentes no discurso de venda dos fornecedores. Organizações com boa vivência tecnológica, ao contrário, sabem quais ferramentas utilizar sem, no entanto, considerá-las panacéias que substituam ajustes organizacionais e outras mudanças.

Fonte iGovSaber

DICA DE LEITURA: GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE - IMPACTOS ECONÔMICOS DE GOVERNOS INOVADORES"


O livro chegou as livrarias em dezembro passado, mas rapidamente esgotou a primeira edição, mesmo antes do lançamento oficial. A autora, Profa. Florencia Ferrer acredita " que isto demonstra a enorme importância do tema, não só para quem tem um olhar técnico sobre a Gestão pública e sim para todos nós, como cidadãos preocupados em colaborar na construção de um Brasil cada dia melhor e mais justo.".

Sobre o livro, Roberto Agune prefacia que "Divulgar as melhores práticas da gestão pública é uma excelente iniciativa e tem nosso total apoio, pois é fundamental que a sociedade, os diversos segmentos e esferas de governo possam conhecer, avaliar e reconhecer o esforço dos responsáveis por estas práticas inovadoras que estão mudando a face da administração pública no Brasil. ".

Não deixem de ler!