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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
DADOS GOVERNAMENTAIS ABERTOS: CPBR10 SOFTWARE LIVRE - TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
SERVIÇOS PRESTADOS AO PODER PÚBLICO: EMPENHO PRÉVIO - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
GOVERNO FIXA ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
BAHIA - TV SEPLAN: GESTÃO EM DEBATE
Em Piranhas, Renan participa de encontro da Uveal sobre gestão
Renan parabenizou o presidente da Uveal e a prefeita de Piranhas, Mellina Freitas pela iniciativa de promover o encontro, considerando o debate da maior importância para ajudar na democracia do País. “A administração pública precisa ser aperfeiçoada para crescer com eficiência, zelo e responsabilidade, proporcionando um serviço de mais qualidade aos alagoanos e a todos os brasileiros”, disse o senador.
Na composição da mesa, além do senador, da prefeita e do presidente da Uveal, estavam o desembargador Washington Luiz, o prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, palestrante do evento, o prefeito Cristiano Matheus, de Marechal Deodoro; o vereador Anízio Amorim, da Comissão de Reforma Política da Uveal e coordenador do encontro, Edgar Barros, gerente executivo do INSS, e o vereador Agilson Barros, presidente da Câmara Municipal de Piranhas.
Mellina Freitas agradeceu a presença do senador e dos demais participantes do encontro dizendo que a conscientização e a participação política dos vereadores na gestão e orçamento participativo dos municípios e fundamental para que se tenha uma administração mais atuante e transparente, marcada de fidelidade e do respeito popular.
Boas práticas
O prefeito Luciano Barbosa destacou em sua palestra as boas práticas do serviço público. Citou experiências de administrações como a de Piranhas, Delmiro Gouveia e Marechal Deodoro, que estão fazendo em seus municípios um trabalho com profissionalismo, pois sabem que não existem mais espaço em canto nenhum para o amadorismo. Fez referência, também, a alguns exemplos de sua cidade, Arapiraca.
“As intervenções de Lula Cabeleira e de Mellina Freitas na área de educação, com o apoio do senador Renan Calheiros, devem servir de exemplo para outros municípios alagoanos. Eles conseguiram levar a Ufal e o Ifal para seus municípios, proporcionando um grande benefício à juventude sertaneja”, disse Barbosa, falando a um auditório repleto de vereadores.
Citando ainda o exemplo de Arapiraca, salientou a descentralização das ações e a divisão das responsabilidades que empreendeu em sua administração. “Com isso, ficou mais fácil investirmos os recursos públicos na capacitação profissional e na infraestrutura urbana para tornar a cidade um lugar mais agradável para viver, além de unificarmos nossas forças na saúde e educação.
O prefeito Luiz Carlos Costa (Lula Cabeleira), de Delmiro Gouveia, juntamente com a vice-prefeita Ziane Costa, também participaram do encontro.
Urbanização
Antes do encontro, o senador Renan Calheiros, acompanhado do desembargador Washington Luís e da prefeita Mellina, entre outras autoridades, conheceu o projeto de revitalização da orla da cidade, um investimento que vai transformar Piranhas em um dos pontos de maior atrativo para o turista. O senador elogiou a administração da prefeita por tudo que vem fazendo em seu município.
Fonte: PrimeiraEdição
MERCADANTE E A REVOLUÇÃO DO ENSINO
"O desenvolvimento econômico está relacionado com a ampliação da rede de ensino"
Há, no entanto, um Ministério que supera os demais, o da Educação - porque de seu êxito depende o futuro. Nós estivemos entre os países mais atrasados do mundo no que se refere ao ensino. Até a República, a educação era privilégio exclusivo das elites oligárquicas, sobretudo nos meios rurais. Aos escravos era vedada a educação pública, e os poucos negros alfabetizados deviam esse privilégio ao humanismo de raríssimos senhores. O fim da escravidão e o trabalho assalariado não mudaram essencialmente a situação. O conhecimento, que seria a libertação dos trabalhadores pobres, significava a redução do poder dos proprietários dos engenhos e fazendas, obrigados a pagar mais a seus agregados, ou perdê-los para o êxodo rumo às cidades.
O desenvolvimento econômico nacional que tivemos, a partir da República, está diretamente relacionado com a ampliação da rede de ensino. Temos caminhado devagar, porque o imobilismo social foi historicamente o mandamento maior das elites políticas conservadoras - como muitas delas ainda se identificam. Basta, para isso, submeter-se à paciência de examinar as ideias da senhora Kátia Abreu. Durante os quarenta anos iniciais do sistema republicano, alguma coisa mudou, mas foi muito pouca, em um ou outro estado. Nisso, e em outros aspectos da vida brasileira, a Revolução de 30 constituiu um grande avanço, com a famosa plataforma da Aliança Liberal.
Mas – e essa é outra constatação amarga – a ampliação da rede escolar vinha sendo feita à custa da deterioração da qualidade do ensino. Isso ficou mais grave nos governos militares, e muitíssimo mais dramática nos oito anos de Fernando Henrique e Paulo Renato de Sousa, que favoreceram o aparecimento de cursos universitários privados, de péssima qualidade. Entre os absurdos, carreiras profissionais modestas foram elevadas ao nível universitário, mediante treinamento de dois ou três anos.
Embora em alguns cursos de ciências exatas, como os de engenharia, química e física, haja ilhas de excelência no ensino particular, em direito e medicina, o descalabro tem sido espantoso. A ignorância atestada pelos exames da OAB demonstra que o ensino privado, excluídas as exceções conhecidas, se tornou uma atividade criminosa. No caso da medicina, a catástrofe é maior, porque não existem exames corporativos, como no caso do direito.
O Ministro Aloízio Mercadante começa bem, ao assumir a responsabilidade pela educação nacional. Ele identificou na alfabetização o problema maior do ensino. Embora a educação elementar seja de responsabilidade maior dos estados e municípios, cabe ao Ministério da Educação estabelecer as normas didáticas e pedagógicas. O fato é que as crianças não estão aprendendo a ler no momento certo, antes dos oito anos. Os primeiros anos da escola primária devem ser dedicados a ensinar as criança a ler, no sentido da compreensão dialética do texto, e a redigir, com clareza, não só ao interpretar as lições recebidas como narrar a própria experiência de vida, ou avançar no exercício da imaginação. Da mesma forma, devem, nesses mesmos anos, aprender a realizar as quatro operações básicas da aritmética, que constituem, com o alfabeto, as chaves para o entendimento do mundo.
A partir disso, tudo se torna mais fácil. Mas não podemos esperar mais vinte anos para mudar a realidade nacional. É preciso, sim, recuperar o tempo perdido, e nisso é bom reconhecer os esforços de Lula. Como todos os autodidatas, ele sabe, pelo próprio sofrimento, o que significa lutar para a aquisição de conhecimento e enfrentar o preconceito dos “bem nascidos” - e bem “educados”. O retirante de Garanhuns fez mais pela educação em nosso país do que todos os governos anteriores.
Em contraponto ao governo que o antecedeu, e que abandonou a universidade pública, a fim de estimular a indústria privada do ensino, Lula criou 14 conjuntos universitários federais, em seus oito anos de governo. Mesmo assim, não quebrou o recorde de Juscelino que, em seus cinco anos de mandato, criou dez universidades federais – em momento de fulgurante desenvolvimento geral do país, e de ocupação do Centro Oeste e da Amazônia Meridional.
O governo tem sabido governar, mas não consegue comunicar-se como é necessário. Lula, além das novas universidades federais, abriu 126 novoscampi de ensino superior e 214 escolas técnicas. No caso das escolas técnicas, isso não significa cumprir o plano das elites do poder, de reprodução das classes compartimentadas - que determina que os doutores devem ser filhos de doutores e os filhos dos operários, operários. As escolas técnicas podem ser, e muitas são, o primeiro e melhor passo para a formação de engenheiros.
Mercadante propõe medidas simples, como as de mudar o curriculum das escolas elementares, de forma a favorecer a alfabetização. Voltar aos educadores com a visão clara do Brasil, como foram Anísio Teixeira e Paulo Freire, ajustando suas ideias aos recursos didáticos de nosso tempo, talvez seja o melhor caminho. Por outro lado, é preciso suprir a nossa falta de professores de excelência, contratando-os no estrangeiro, como fizemos no passado. A USP, criada com a participação de professores franceses, é um bom exemplo. Como também no passado, ao acolher os imigrantes tangidos pela crise europeia, podemos, hoje, oferecer aos professores desempregados pelas medidas recessivas naquele continente uma oportunidade em nosso país.
A universidade foi sempre uma instituição internacionalizada, como nos mostra a História. Os grandes mestres iam de Bolonha a Cambridge na Inglaterra, passando pela Sorbonne, Salamanca e Praga. Mercadante falou dessa possibilidade, ao discursar em sua posse. Temos que trabalhar para que os nossos centros universitários se insiram na constelação em que se encontram essas instituições, algumas delas quase milenárias.
Estamos no caminho certo. O programa de Bolsa Família conduziu às escolas as crianças que estavam delas ausentes. O Prouni abriu a universidade aos filhos dos trabalhadores. O Enem estabelece o sistema de mérito. O envio de mais de 100 mil estudantes brasileiros a universidades estrangeiras contribuirá para o fechamento do gap tecnológico que nos separa dos países mais desenvolvidos. Mas não devemos esquecer o grande fundamento humanístico e libertador da educação, resumido no pensamento do grande educador português que viveu entre nós e contribuiu, como poucos, para o desenvolvimento do nosso sistema educativo, Agostinho da Silva: o homem não nasceu para trabalhar, mas, sim, para criar. O que ele quis dizer é que o trabalho deve ser visto como uma expressão criadora do ser humano, e não castigo imposto pela necessidade.
Todos os ministros - voltemos ao início - são importantes e necessários, mas a missão de Mercadante é mais pesada. Dele depende o Brasil que deixaremos aos que chegam, vindos de nós.
Fonte: Jornal do Brasil
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
LICITAÇÃO: A QUESTÃO DA INEXEQUIBILIDADE DO PREÇO
Princípios basilares dos procedimentos licitatórios encontram-se no Documento Supremo em seu art. 37, e também na Lei de Licitações no seu art. 3º, sendo eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, dentre outros.
O objeto deste trabalho é indagar se a Administração Pública tem competência para revogar ou não uma licitação com base na inexequibilidade do preço oferecido pela empresa vencedora, alegando a Administração que esta não conseguirá honrar o compromisso firmado em sede de julgamento das propostas.
Para tanto, imagine a abertura de uma licitação na modalidade pregão a qual tem por objeto a prestação de serviços laboratoriais. A administração pública exige das empresas que respeitem a tabela do SUS como base para oferta dos preços. Dando prosseguimento, as empresas interessadas começam a ofertar seus lances com o intuito de vencer o certame. Lance vai e lance vem, por fim uma empresa oferta um percentual de 56% abaixo da tabela SUS, um recorde em vantajosidade para a Administração.
Se isso chegar a acontecer, isto é, a empresa firmar o compromisso e não conseguir cumprir o acordado, estará sujeita às sanções administrativas elencadas no art. 87 da Lei 8.666/93. Vale à pena transcrevê-lo:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III) (G.N.)
Assim, inicialmente, entende-se que caso a empresa oferte um preço aparentemente inexeqüível, o correto é que aplique-se as sanções previstas supra e não, simplesmente revogar ou anular a licitação alegando inexequibilidade, invadindo a esfera privada da empresa, avaliando critérios técnico-financeiros da empresa que tem interesse em fornecer os produtos licitados.
O art. 48 da lei de licitações diz que serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Vale citar uma das DELIBERAÇÕES do TCU (Acórdão 287/2008 – Plenário – Voto do Ministro Relator) acerca do tema para melhor esclarecimento.
“Assim, o procedimento para a aferição de inexequibilidade de preço definido no art. 48, inciso II, § 1°, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços. Isso porque, além de o procedimento encerrar fragilidades, dado que estabelece dependência em relação a preços definidos pelos participantes, sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar a sua capacidade de bem executar os preços propostos, atendendo satisfatoriamente o interesse da administração. Nessas circunstâncias, caberá à administração examinar a viabilidade dos preços propostos, tão somente como forma de assegurar a satisfação do interesse público, que é o bem tutelado pelo procedimento licitatório.
Por essas razões, tivesse o certame chegado a termo distinto, caberia ao licitante vencedor demonstrar a exeqüibilidade de seu preço, na eventualidade de a administração vislumbrar a possibilidade de estar comprometida a regular prestação do serviço contratado.
Vê-se que o entendimento do Tribunal de Contas da União coaduna-se com os princípios do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente previstos, e com o que rege a própria lei de licitações.
A QUESTÃO DA INEXEQUIBILIDADE
Neste momento indaga-se: poder-se-ia a Administração Pública deixar de contratar a empresa vencedora, sob a alegação de que os preços são inexeqüíveis, ou mesmo desclassificá-la?
Este tema comporta uma ressalva prévia sobre a impossibilidade de eliminação de propostas vantajosas para o interesse público. A desclassificação por inexequibilidade apenas pode ser admitida como exceção, em hipóteses muito restritas. Acompanhando o raciocínio da exposado por Justen Filho[1] o Estado não pode transformar-se em fiscal da lucratividade privada e na plena admissibilidade de propostas deficitárias.
A IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL: ADMISSIBILIDADE DE BENEFÍCIOS EM PROL DO ESTADO
Fugiria da lógica, por exemplo, imaginar um dispositivo da Constituição Federal que rejeitasse proposta gratuita em favor dos estados. Se um empresário quiser doar seus bens ao poder público, o que teria de mal nisso? Se se pode até doar, porque não ofertar um preço aparentemente sem lucro nenhum? Indubitavelmente, não pode uma lei infraconstitucional vedar que o Estado perceba vantagens e benefícios dos particulares.
A RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR POR PROPOSTAS DEFICITÁRIAS
Além da impossibilidade de lei proibindo que o Estado perceba vantagens de particulares, estes podem dispor de seus bens, inclusive para lançar-se em empreitadas econômicas duvidosas, conforme assevera Justen Filho.
Poderá, tranquilamente, assumir riscos que derivarão prejuízos. É salutar o comentário do sempre citado Justen Filho quando aduz que “não é cabível que o Estado assuma, ao longo da licitação, uma função similar à de curatela dos licitantes. Se um particular comprometer excessivamente seu patrimônio, deverá arcar com o insucesso correspondente”.
O CAMPO DE ATUAÇÃO DA VEDAÇÃO LEGAL
Nesse ínterim, vale dizer que se uma proposta de valor irrisório for plenamente executável por um particular, não estará em jogo o interesse público. A proposta não poderá ser excluída do certame. O que não se admite, como ressalva a doutrina pátria, é que o particular formule previsões equivocadas e pesando realizar proposta onerosa, assuma encargos incompatíveis com sua condição econômica. Isto é, querer fornecer um ativo maior que o que possui. Se por exemplo, possuo uma industria que faz 20 tratores no semestre, não posso me comprometer a entregar 20 em um mês. Questão de lógica.
A QUESTÃO DA COMPETIÇÃO DESLEAL
Aqui é de salutar importância transcrevermos na íntegra o que explica o inestimável Marçal. Vejamos:
“Nem se afigura relevante o problema da competição desleal e do risco de preços predatórios. Mais precisamente, o tema não interessa à Comissão de Licitação, a quem não foram atribuídas competências para a defesa da Ordem Econômica. A matéria deve ser levada à apreciação das autoridades dotadas de competência nesse campo. Mais especificamente, caberá a apuração dos fatos à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE”.
Logo se um dos licitantes reputar a oferta realizada no curso do certame caracteriza prática reprovável e caracteriza abuso de poder econômico, a solução não reside em obter a desclassificação por inexequibilidade. É-lhe facultado representar às autoridades competentes, as quais poderão impor ao competidor desleal punição adequada, exemplar e satisfatória.
CONCLUSÃO – SOLUÇÃO CONCRETA PARA A QUESTÃO
Os arts. 44, § 3°, e 48, II e §§ 1° e 2°[2] devem ser interpretados no sentido de que a formulação de proposta de valor reduzido exige avaliação cuidadosa por parte da Administração. Seguindo ainda a linha de raciocínio de Justen Filho, constatando que realmente há evidência de prática de valores irrisórios sendo ofertados, deve-se proceder a formulação de diligências destinadas a apurar a viabilidade da execução, inclusive com verificação de outros dados no âmbito do licitante.
Assim cabe verificar se o sujeito efetivamente se encontra em dia com suas obrigações tributárias e previdenciárias. Deve exigir-se o fornecimento de informações sobre o processo produtivo e sobre a qualidade dos produtos e insumos. É necessário solicitar do sujeito esclarecimento sobre a dimensão efetiva de sua proposta e assim por diante.
O que não pode ocorrer de forma alguma é o cancelamento da licitação ou desclassificação do licitante sob a argumentação que não conseguirá arcar com seus compromissos, pois não é da alçada do Estado fazer esse juízo de valor da empresa. Mas deve-se oferecer a oportunidade de defesa, em processo administrativo para que a empresa comprove por meio de balancetes e documentos hábeis a exeqüibilidade dos preços e garantia de entrega dos bens licitados.
BIBLIOGRAFIA
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. Dialética. 9° Edição – São Paulo, 2002.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU – 4° Edição-revista, atualizada e ampliada.
[1] JUSTEN FILHO, Marçal, Comentários à Lei de Licitações, 9° ed. Dialética, 2002.
NOTA[2] Art. 44, § 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 48, § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Por Raul de Araújo Albuquerque
SECRETÁRIO DE AURORA DO TOCANTINS SERÁ PREMIADO COMO UM DOS 100 MELHORES DO BRASIL
O secretário Gleidson reafirmou que juntamente com sua equipe de colaboradores bem como o diretor do Pronto Atendimento Edson Neiva da Silva a administração não mede esforços para proporcionar qualidade de vida para toda população Aurorense. “O município se sente feliz com esse prêmio que eu sempre tive vontade de conquistar e em 2012 pretendo conquistar novamente”, salientou o secretário.
Fonte: O Girassol
MACEIÓ: CONFERÊNCIA DEBATE PROPOSTAS SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (Consocial) foi realizada nesta quinta-feira (26) pelo município de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Controle Interno de Maceió, no auditório da Fits, em Cruz das Almas. O evento teve por objetivo promover a transparência pública e estimular a participação democrática da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública.
Durante todo o dia, foram apresentadas, debatidas e aprovadas as propostas para a Conferência Estadual, programada para o dia 30 de março. Nessa etapa estadual, será aprovado o documento final bem como eleitos os 38 delegados que vão representar Alagoas na etapa nacional, em Brasília, de 18 a 20 de maio.
O secretário municipal de Governo, Carlos Humberto Lima, que representou o prefeito Cícero Almeida, disse que essa conferência representa um marco na administração pública como um todo. Destacou, ainda, a importância dos vários segmentos da sociedade presentes para definição de propostas objetivas. “Em nome do prefeito, quero parabenizar a organização do evento e desejar sucesso a todos os participantes”, acrescentou.
Já o secretário municipal de Controle Interno de Maceió, Edvan dos Santos, destacou o apoio que recebeu do prefeito para realizar a conferência, da Secretaria de Comunicação do município na divulgação do evento e o trabalho das equipes na organização da conferência, com destaque especial para as mulheres, que integraram essas equipes e que mostraram muito empenho, interesse e capacidade para garantir o sucesso do evento. “Esse encontro atendeu às expectativas da sociedade em geral, sendo uma oportunidade que a população teve para dizer o que precisa e o que quer”, completou Edvan.
Diversas autoridades marcaram presença na abertura da conferência, entre secretários e diretores de órgãos municipais, políticos e convidados especiais.
COM CRIAÇÃO DE SECRETARIA, PLANALTO TENTA MELHORAR GESTÃO PÚBLICA
Convencida de que a gestão da máquina pública deixou a desejar no ano passado, a presidente Dilma Rousseff decidiu criar a Secretaria de Gestão Pública, especialmente incumbida de dar mais racionalidade aos gastos dos ministérios e ao trabalho dos servidores. O objetivo é evitar o desperdício e melhorar o atendimento ao público. A ideia é estender a toda a administração federal mudanças como a testemunhada nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde as filas gigantescas cederam espaço ao agendamento por telefone e à aposentadoria em cerca de 30 minutos.
"Serão medidas de grande impacto na vida do cidadão", prometeu o secretário executivo adjunto do Ministério do Planejamento, Valter Correia. "Atuaremos onde há gargalos na implementação de políticas públicas."
O trabalho, porém, está só começando e há poucos resultados a mostrar no momento. Além das mudanças no INSS, implementadas ainda no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o secretário citou a redução de mais de R$ 1 bilhão em gastos com diárias de viagens e passagens.
Essa economia foi obtida com racionalização, afirmou ele. Por exemplo: um ministro que viajava com quatro assessores passou a viajar com dois. Além disso, o governo está fazendo maior uso de videoconferências, disse o servidor público.
Outro exemplo é a redução em 10% dos gastos com energia elétrica. Alguns prédios já têm um protocolo para tentar garantir que essa economia será de caráter permanente. Também houve redução nos gastos com serviços de limpeza e compra de material de consumo.
"É tudo em escala muito pequena", admitiu o secretário. "Mas queremos potencializar", completou. No momento, a secretaria trabalha com projetos pilotos para os ministérios da Saúde e da Justiça. A forma como se compram medicamentos, por exemplo, está sendo analisada, a pedido da pasta.
Fonte: O Estado de S. Paulo