segunda-feira, 14 de junho de 2010

A IMPORTÂNCIA DA OUVIDORIA PÚBLICA COMO FERRAMENTA DE GESTÃO PARA PREFEITURAS DE PEQUENOS MUNICÍPIOS


A finalidade principal dessa postagem é demostrar a importancia de um governo popularmente participativo, através da ouvidoria pública, uma ferramenta de gestão para Prefeitos, secretários e funcionários públicos. No decorrer da leitura, veremos como a ouvidoria poderá estreitar o canal de comunicação e aproximar o administrador público ao cidadão. Beneficiando o Governo e o povo.

1.Introdução

Diante das transformações ocasionadas pelas profundas reformas ocorridas no Estado brasileiro, surge a reforma administrativa através da Emenda Constitucional n. 9/98, introduzindo o princípio da eficiencia da administração pública, objetivando constante melhoria na prestação dos serviços públicos a cargo do Estado, através do:
" Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Quando há uma prestação eficaz de serviços públicos para os clientes-usuários, o estado passa a se beneficiar. Diante disso, foi determinado no § 3º do mesmo artigo que os órgãos públicos devem manter serviços de atendimento ao usuário e que a qualidade dos serviços públicos sejam avaliadas periodicamente:
"§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

1. - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;"
O texto acima cita “reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral”, “serviços de atendimento ao usuário” e “avaliação periódica”. Subtende-se que, o estado deve promover a participação na administração, aproximando-se de cada cidadão e garantindo o exercício da cidadania através do direito à informação. Dessa forma, a ouvidoria e o ouvidor exerce uma função primordial na gestão pública mediante a reforma administrativa.

2. O ouvidor e a ouvidoria na organização pública

O ouvidor no Brasil para Vismona (2001) atua como representante do cidadão diante do orgão público, um canal importante de comunicação usuário-organização. Para um Prefeito, por menor que seja o município é impossível ouvir o que cada cidadão tem a dizer. Determinar uma pessoa, o ouvidor, para exercer a função de representante do povo é demonstração de respeito pela opnião do cidadão. Suas princípais características são: integridade, transparência, agilidade, indepêndencia, autonomia e sigilo das informações obtidas. O ouvidor não deve criticar a política existente, sendo anti-ético, ele deve ser imparcial, pois seu papel na organização pública é de porta-voz do cidadão.
Transparência e clareza são fundamentais numa Prefeitura que administra gerencialmente. A ouvidoria permite à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a “coisa pública”, sendo também utilizada como nova ferramenta de gestão para Prefeituras de pequenos municípios.
A ouvidoria em uma pequena Prefeitura serve como instrumento eficiente para o exercício e realização da cidadania, permitindo ao cidadão ter participação ativa nos trabalhos realizados pelos Prefeitos, secretários e funcionários públicos em geral e oferecendo a população pleno controle sobre os resultados das ações da máquina estatal.
Os beneficios advindos de uma ouvidoria pública são muitos. Primeiro para o cidadão, o cidadão de um pequeno municipio normalmente não tem a cultura de expressar suas opniões e se cala diante do abandono, ele vive alheio ao descaso dos politicos que só procuram saber o que eles pensam na época da eleição, quando eleitos a grande parte dos Prefeitos se enclausurão em seus gabinetes e casas e apenas passam a conviver com pessoas que possuem os mesmos interesses políticos. E o cidadão nunca é ouvido. Quando uma ouvidoria é implantada em um pequeno municipio, esse cidadão (usuário) acustumado com o descaso, derrepente percebe que ele é importante, que sua opnião é importante, que ele agora terá a oportunidade de ser ouvido. Ele se sente grato a essa gestão, sente que agora ele está exercendo sua função como cidadão e auxilar desse administrador público, alterando as relações de poder. A ouvidoria permite que a distância existente entre cidadão e o prefeito deixe de existir. A implantação de uma ouvidoria traz sensíveis transformações nas relações entre a perfeitura e a sociedade, visto que, o atendimento de direitos fundamentais do cidadão, apresentavam-se quase inexistentes diante da demanda da sociedade.
Para o administrador da cidade, o prefeito, chefe do poder executivo do município, a ouvidoria é também um instrumento de gestão, onde, através das críticas e sugestões ele poderá trabalhar com mais eficiencia ciente das necessidades da cidade e os anseios dos cidadãos. Além disso, o prefeito que se preocupa em ouvir a comunidade tem a possibilidade de aumentar seu prestígio político, no sentido de que a população se sentirá beneficiada com mais um recurso administrativo implantado por seu governo, manifestando sua vontade de fazer mais pelo povo. O gestor terá total noção dos erros ou práticas cometidas contrárias às leis e aos bons costumes, e desonrras exercidas pelos funcionários públicos nos diversos setores, assim como, sua aceitação pela comunidade como prefeito daquele munícipio, mensurando sua propria eficiencia profissional.
As secretarias municipais saberão onde estão ausentes no exercício de sua função e os atrazos provenientes da vadiagem no trabalho poderão ser combatidas, cada uma delas possuirá um ouvidor que receberá as informações do ouvidor geral. Os funcionários públicos ficarão cientes de suas praticas, se estão prestando um bom atendimento e se é de qualidade o serviço prestado.
A ouvidoria serve como auxilio constante para todos os participantes da administração pública, com o objetivo de acelerar as soluções para as diversas questões. Segundo VISMONA (2001) o ouvidor “passou a ser adotado pela administração pública em 1986, pela Prefeitura municipal de Curitiba”. Em 20 de abril de 1999 o ex-Governador Mário Covas em São Paulo aprovou a lei de defesa do usuário do serviço público. Desde então, cidades como Salvador, Fortaleza, Santos, Maringá, Campinas, entre outras já adotaram a figura do ouvidor.

3. Exercício da ouvidoria

Uma ouvidoria em um pequeno município funciona como um canal de comunicação entre o usuário e o governo. O ouvidor recebe e registra as sugestões e as reclamações, conduz a questão apresentada à área competente que deve soluciona-la, acompanha sua tramitação, apresenta relatorios regulares e retornando ao usuário no menor prazo possível, o resultado pode não ser o esperado, pode ser que os anseios do usuário não sejam satisfeitos, embora isso ocorra, o cidadão sente que sua opinião ou sua queixa foi ouvida e que ela é importante e poderá fazer parte de um projeto futuro do governo. O retorno é de suma importancia.
O autor sugere que o ouvidor deve participar de reuniões afim de apresentar e solicitar esclarecimentos dos funcionários, apresentando questões individuais que possam existir.
Para João Elias de Oliveira (2001), atual presidente da associação Brasileria de Ouvidores:
“assim como os Procons reconhecem que os cidadãos são vulneráveis nas trocas com o mercado e necessitam de um orgão que canalize estas questões, a administração pública busca, nas ouvidorias, um orgão responsável para as questões que envolvem a prestação de serviço.”

Conclusão

A ouvidoria é um importante instrumento de participação popular, modernização administrativa e atendimento pessoal ao cidadão, aumentando a comunicação entre o governo e a comunidade. Para a avaliação da administração pública é de fundamental importância as informações colhidas pelas Ouvidorias. Proporciona tembém um canal de comunicação onde o usuário pode reclamar, denunciar, perguntar ou informar sobre a administração pública municipal. As filas e horas interminavéis que o cidadão suporta para falar com o Prefeito do município tem que deixar de existir. Com a ouvidoria a comunicação se tornará fácil, rápida, desburocratizada e confiável. O usuário poderá utilizar os serviços gratuitos de telefone (0800), correios, email ou comparecer pessoalmente ao local da ouvidoria do município. A Ouvidoria irá tomar as providências cabíveis para cada caso, encaminhando aos órgãos responsáveis e dando o retorno no menor prazo possível. Solucionar o problema do cidadão, esse deve ser o objetivo da ouvidoria e do gestor público e isso só será possível quando a ouvidoria se tornar um instrumento existente na gestão pública até dos pequenos municípios, pois eles são os que mais padecem com o descaso dos seus governantes.


Bibliografia
A ouvidoria no Brasil.—São Paulo: Associação Brasileira de ouvidores, 2001.
VILANOVA, Fátima. Ombudsman/Ouvidores:Transparência mediação e cidadania. Ceará. Editora Demócrito Rocha. 2003.
MORAES, Alexandre. Reforma administrativa: Emenda Constitucional n°19/98. São Paulo. Editora Atlas. 2001.
BOBBIO, N. Liberalismo e Democracia. São Paulo, Editora Brasiliense, 1988.
EC n° 19/98

5 comentários:

  1. Eu gostaria de saber se existe algum orgão que fiscalize a ouvidoria,tendo em vista que ela pode ser "manipulada" pelo executivo.

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  2. Estou atuando como Assessor de Ouvidoria do Município de Esplanada, Bahia e achei excelente todo o texto e as colocações, onde ressalta o importante papel de um ouvidor e o que ele representa na Gestão Pública. Eu ouso dizer que o ouvidor representa os olhos e os ouvidos do Gestor Público. Atenciosamente, Ivonilton.

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  3. https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2508-ouvidoria-do-trt11-ajuda-a-solucionar-acao-trabalhista-que-tramitava-em-outro-regional.Exemplos de valorização das Ouvidorias públicas brasileiras.

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  4. https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2508-ouvidoria-do-trt11-ajuda-a-solucionar-acao-trabalhista-que-tramitava-em-outro-regional.Exemplos que fortalecem o nobre trabalho das Ouvidorias públicas.

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