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quinta-feira, 3 de junho de 2010
PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE TER COTA DE 40%
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) propôs que sejam ocupados por mulheres 40% dos cargos nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e demais empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
De acordo com projeto de lei (PLS 112/2010) apresentado pela senadora, o percentual de participação atenderá limites mínimos a serem preenchidos gradualmente pelas empresas, de 10%, até o ano de 2016; 20%, até 2018; 30%, até 2020 e, finalmente, de 40%, até o ano de 2022.
Para Maria do Carmo, a proposição reflete a necessidade de o Estado tomar iniciativa direta para que sejam efetivados os imperativos constitucionais de igualdade entre os sexos. A promoção da igualdade de gênero também consta de normas internacionais ratificadas pelo Brasil, a exemplo da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, das Nações Unidas, e da Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho.
"Estabelecer cotas de participação na administração pública colocará o país em situação de paridade com as legislações mais avançadas do mundo relativas à igualdade entre mulheres e homens", argumenta a senadora.
Maria do Carmo informa que legislação similar está atualmente em exame nas casas legislativas da França, Bélgica, Reino Unido, Alemanha e Suécia e já existe em países como Noruega, Espanha e Holanda.
"Vale ressaltar, entretanto, que nesses países discute-se a participação feminina na administração de empresas privadas, uma vez que, no âmbito da administração pública já há participação igualitária entre os sexos", explica a parlamentar.
O projeto aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e será votado em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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